Quando um ente querido falece, além da dor da perda, é necessário lidar com a divisão dos bens deixados por ele. Nesse momento, o inventário é o procedimento jurídico utilizado para formalizar a partilha dos bens do falecido entre os herdeiros. Uma das formas mais práticas e rápidas de realizar esse processo é por meio do inventário extrajudicial.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é o inventário extrajudicial, como ele funciona e quais são os seus requisitos.
O inventário extrajudicial é um procedimento de inventário e partilha de bens que pode ser realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Esse processo foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e se tornou uma alternativa mais célere e menos burocrática ao inventário judicial.
Para abrir um inventário no cartório, é necessário atender a alguns requisitos:
- Consenso entre os Herdeiros: todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
- Capacidade dos Herdeiros: todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes.
- Ausência de Testamento: Não pode haver testamento válido deixado pelo falecido. Porém, já há posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça autorizando o inventário extrajudicial nas hipóteses em que há testamento, desde que no processo de abertura e cumprimento de testamento tenha sido solicitada autorização para o processamento do inventário extrajudicial.
Mas você deve estar se perguntando: e como é o procedimento do inventário extrajudicial? Bom, o procedimento para fazer um inventário em cartório é simples e pode ser dividido em algumas etapas:
- Reunir Documentos: o primeiro passo é reunir todos os documentos necessários para o inventário extrajudicial. Isso inclui certidões de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de propriedade de bens imóveis, documentos de veículos, entre outros. (Já tivemos um artigo onde falamos detalhadamente os documentos necessários para abertura do inventário. Confira aqui!)
- Escolha do Cartório: o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, não sendo necessário ser no local onde residia o falecido ou onde estão localizados os bens.
- Elaboração da minuta: Com todos os documentos em mãos, o advogado responsável elaborará a minuta da escritura de inventário e partilha.
- Pagamento do imposto: será emitida a guia do ITCMD para pagamento.
- Assinatura da Escritura: Após a conferência dos documentos e da minuta, será agendada uma data para que todos os herdeiros e o advogado compareçam ao cartório para a assinatura da escritura pública de inventário.
- Registro: Após a assinatura, a escritura deverá ser registrada nos devidos registros públicos, como o registro de imóveis, caso haja bens imóveis envolvidos.
Vale destacar que a presença de um advogado é obrigatória. O advogado orientará os herdeiros durante todo o procedimento e garantirá que todos os passos legais sejam seguidos corretamente.
Ainda, destacamos algumas vantagens de optar pelo inventário extrajudicial:
- Rapidez: o processo é mais ágil em comparação ao inventário judicial.
- Menor Custo: geralmente, o custo é menor, já que se evitam as custas judiciais.
- Simplicidade: a tramitação é menos burocrática e mais simples.
Ou seja, o inventário extrajudicial é uma excelente opção para a partilha consensual de bens, oferecendo rapidez e menor burocracia.
Se você está passando por esse momento, considere a possibilidade de realizar o inventário pelo cartório e busque a orientação de um advogado especializado para garantir que todo o procedimento seja realizado de forma correta e segura.