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27 May
Meu pai faleceu e só deixou dívidas, o que fazer?

Quando uma pessoa falece e não deixa bens, mas sim dívidas, pode surgir a necessidade de se fazer um inventário negativo. 

Mas o que é inventário negativo? Basicamente, é um procedimento que declara oficialmente a inexistência de bens a serem partilhados entre os herdeiros, mostrando que o falecido não deixou herança, apenas dívidas. 

Ou seja, o inventário negativo serve para oficializar que o falecido não deixou patrimônio algum. 

Para facilitar, enumeramos abaixo as situações que o inventário negativo pode ser interessante:

  1. Dívidas: Quando o falecido deixou dívidas, os herdeiros precisam provar a inexistência de bens para evitar cobranças indevidas de credores e que seus próprios patrimônios sejam afetados.
  2. Novo Casamento: Para viúvos ou viúvas que desejam se casar novamente sob um regime de bens específico, que não o da separação obrigatória de bens, pois comprova que não tem nenhum bem a ser partilhado e deixa todas as pendências do falecido em dia.
  3. Baixa de Empresa: Se o falecido era sócio de uma empresa, o inventário negativo pode ser necessário para formalizar a baixa da empresa.
  4. Substituição processual: quando o falecido era parte de algum processo judicial, o inventário negativo pode ser necessário para que seja nomeado inventariante para representação processual.
  5. Outorga de escritura: quando o falecido vendeu algum imóvel, via compromisso de compra e venda, o inventário negativo é de suma importância, pois o inventariante será nomeado para assinar a escritura pública definitiva pelo falecido


O inventário negativo pode ser realizado tanto judicial quanto extrajudicial: 

  • Inventário Negativo Judicial: O inventário negativo judicial é conduzido perante um juiz. Este procedimento é mais formal e pode ser necessário quando há pendências mais complexas, ou quando não há consenso entre os herdeiros. 
  • Inventário Negativo Extrajudicial: Já o inventário negativo extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores e capazes. Esse método é geralmente mais rápido. 


É importante ressaltar que o inventário negativo deve ser feito logo após o falecimento, especialmente se houver necessidade de resolver pendências legais ou dívidas. A rapidez é importante para evitar complicações futuras, como problemas fiscais ou disputas entre herdeiros. 

Assim, podemos perceber que o inventário negativo é uma ferramenta jurídica importante para resolver questões relacionadas à presença de dívidas e pendências após o falecimento de uma pessoa. 

Seja para questões fiscais, legais, ou pessoais, entender como e quando fazer o inventário negativo é essencial para proteger os interesses dos herdeiros e garantir a correta administração do espólio. 

Se você se encontra diante da necessidade de um inventário negativo, consulte um advogado especialista em inventários, o qual poderá lhe dar orientações detalhadas e acompanhamento adequado durante o processo.

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