Agora que você já sabe o que é um inventário, fique atento aos documentos necessários:
→ Documentos dos herdeiros (que serão os responsáveis em dar entrada no procedimento de inventário):
- Documento pessoal com foto (RG e CPF)
- Documento que comprove o estado civil, sempre atualizado (certidão de nascimento para os solteiros, certidão de casamento para os casados/separados judicialmente/divorciados ou certidão de união estável)
→ Documentos do falecido:
- Certidão de óbito
- Documento que comprove o estado civil, sempre atualizado (certidão de casamento, escritura pública de união estável ou certidão de nascimento)
- Certidão de pacto antenupcial atualizada, se houver
- Certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento
- Comprovante de residência (último domicilio do falecido)
→ Documentos dos bens imóveis:
- Matrícula atualizada
- Certidão negativa de ônus reais
- Guia de IPTU, ou outro documento para comprovar o valor venal do imóvel (valor de mercado para venda)
- Certidão negativa de débitos municipais
- Se imóvel rural: Certificado de Imóvel Rural (CCIR)
→ Documentos dos bens móveis: não há um documento específico para todos os bens móveis, mas, é necessário que seja hábil a comprovar a propriedade ou direito.
→ Ainda, se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, deverá ser apresentado o contrato social da empresa com assinatura e certidão da Junta Comercial que está registrada a pessoa jurídica (ou do cartório de registro civil).
Importante destacar que esses são os documentos indispensáveis, mas, que dependendo o caso, podem ser necessários outros documentos específicos.
Por isso, é sempre importante e necessário o auxílio de um advogado especialista em inventários de sua confiança.