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20 Aug
Quais são os custos de um inventário?

Realizar um inventário é um passo essencial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida, garantindo a transmissão legal do patrimônio aos herdeiros. No entanto, muitos desconhecem os custos envolvidos nesse procedimento, que podem variar significativamente dependendo de como ele é conduzido. 

Neste artigo, vamos esclarecer quais são os custos do inventário, abordando tanto as opções judiciais quanto extrajudiciais.


Os custos do inventário variam conforme o tipo de inventário escolhido — judicial ou extrajudicial — e o valor total dos bens deixados pelo falecido. Porém, há custos que são obrigatórios, independentemente do tipo de inventário escolhido, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação),  honorários de advogado e registro do formal de partilha (se bem imóvel):  

  • ITCMD: Esse é um dos custos mais significativos a ser pago no inventário. Este imposto é calculado sobre o valor total dos bens e deve ser pago ao Estado onde os bens estão localizados. O percentual do ITCMD varia entre 2% a 8%, dependendo da legislação.
    *Veja o artigo completo sobre o ITCMD de Santa Catarina aqui. 
  • Honorários Advocatícios: O advogado é essencial para conduzir o processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, o qual irá lhe  orientar os procedimentos e acompanhar a formalização dos atos. Os honorários de advogado geralmente são calculados como um percentual sobre o valor total da herança, podendo variar entre 5% e 20% (percentuais estabelecidos pela OAB de cada estado). Cada profissional tem a liberdade de fixar o valor dos seus honorários dentro desse percentual estabelecido pela tabela de honorários da OAB/SC.
  • Registro do formal de partilha no Registro de Imóveis: Caso um dos bens a ser partilhado no inventário seja um imóvel, após o processo de inventário, o formal de partilha (documento que formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros) deve ser registrado no registro de imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada. Esse registro é essencial para que os herdeiros passem a ser reconhecidos como os legítimos proprietários dos imóveis herdados. Esse custo é variável e depende dos atos que serão praticados pelo cartório para regularizar a nova propriedade dos bens em favor dos herdeiros.


Além desses custos, temos ainda, os custos que se diferencial no inventário judicial e no extrajudicial:

  • Inventário judicial:  é realizado na justiça, sendo obrigatório quando há menores/incapaz ou quando há briga entre os herdeiros. É um procedimento mais demorado, e, além dos custos obrigatórios que citamos acima, há também as custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário para tramitar o processo, que incluem custos de expedição de diligências (ofícios, intimações, citações ou certidões). Essas custas variam conforme o valor do patrimônio a ser inventariado. Todavia, há casos que é possível pedir a justiça gratuita, dependendo da situação concreta. 
  • Inventário extrajudicial: é uma opção mais rápida, realizada diretamente no cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e todos sejam maiores e capazes. E, no inventário realizado em cartório, além dos custos do ITCMD (imposto), do registro do formal de partilha (se bem imóvel) e dos honorários do advocatícios, terá também as custas do cartório (emolumentos), que vão variar conforme o estado e o valor do patrimônio. 


Também, nos casos de imóveis, podem ainda haver custos com a regularização de imóveis irregulares, como aqueles que não estavam devidamente registrados ou com pendências de documentos. E, esses custos adicionais vão depender do caso em concreto, pois, em alguns casos, pode haver a necessidade de contratação de outros profissionais, como engenheiros. 


Percebe-se que o custo para fazer um inventário depende de diversos fatores, como o valor dos bens, a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e os acordos firmados com o advogado. Para ter uma estimativa precisa, é recomendável consultar um advogado especializado, que poderá orientar melhor sobre esses custos e qual melhor alternativa a seguir. 


Porém, independente da modalidade escolhida, os custos do inventário podem ser elevados. Portanto, é essencial que os herdeiros se preparem financeiramente e busquem orientação profissional para evitar complicações. 


Entender quais são os custos obrigatórios do inventário e planejar com antecedência são passos fundamentais para garantir um processo mais tranquilo e sem surpresas desagradáveis. 


Lembre-se sempre de considerar todas as despesas envolvidas, e, em caso de dúvida, consulte sempre um advogado especialista de sua confiança.

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