O ITCMD é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente para quem precisa lidar com heranças e doações. O imposto, que é a sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tem regras que variam de estado para estado.
Nesse artigo, vamos demonstrar como funciona esse imposto em Santa Catarina, e destacar as principais hipóteses de isenção, tudo de maneira clara e objetiva.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou por doação. Em outras palavras, é o imposto cobrado quando uma pessoa herda bens ou recebe uma doação. Cada estado brasileiro possui regras próprias para a aplicação desse imposto, incluindo as alíquotas, isenções e procedimentos de cobrança.
No caso específico de Santa Catarina, o ITCMD é regulamentado por lei estadual que determina as alíquotas e as situações em que o contribuinte pode solicitar a isenção do ITCMD. É importante entender essas regras para evitar surpresas financeiras e aproveitar as isenções disponíveis.
O responsável pelo pagamento do ITCMD em Santa Catarina varia de acordo com a situação. No caso de herança, o imposto é pago pelos herdeiros que recebem os bens.
Já em casos de doação, a legislação prevê que é o donatário (quem recebe a doação) o responsável pelo pagamento. Porém, em se tratando de bens móveis, caso o donatário não resida no estado, pode o doador ser o responsável pelo pagamento.
O valor do ITCMD em Santa Catarina é calculado com base na tabela de alíquotas estabelecida pelo governo estadual. A alíquota varia de acordo com o valor venal dos bens transmitidos entre o doador e o donatário ou entre o falecido e os herdeiros.
Assim, as alíquotas para cobrança do imposto são:
Em Santa Catarina, existem várias situações em que é possível solicitar a isenção do ITCMD. A isenção pode ser concedida tanto para casos de herança quanto de doação, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação estadual.
Abaixo elencamos as principais hipóteses de isenção prevista na legislação:
Para solicitar a isenção ITCMD em Santa Catarina, é necessário preencher os requisitos e apresentar a documentação exigida à Secretaria da Fazenda Estadual.
Em se tratando de imóveis, o imposto é recolhido no estado que o imóvel se encontra.
Caso seja bem móvel, direitos, títulos de crédito, será devido o imposto se o inventário for processado nesse estado ou o doador for domiciliado nesse estado.
A melhor maneira de evitar o pagamento do ITCMD é verificar se você se enquadra em alguma das situações de isenção previstas na legislação de Santa Catarina.
Em alguns casos, é possível planejar a doação ou a transferência de bens de forma a se beneficiar das isenções. No entanto, é importante consultar um advogado ou contador especializado para garantir que todos os procedimentos sejam feitos dentro da lei.
Compreender o que é ITCMD, como ele funciona e quais são as possibilidades de isenção é essencial para evitar surpresas financeiras e garantir que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas de forma adequada.
Lembrando que as regras variam de estado para estado, portanto, se você ainda tem dúvidas, é importante procurar a orientação de um advogado especialista, ou até mesmo de um contador.