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04 Jun
Doação não registrada perde validade com a morte do doador?

A escritura de doação não registrada perde a validade se o doador morrer? 

Essa é uma dúvida comum entre aqueles que realizam doações de bens, especialmente imóveis. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e orientar sobre os procedimentos adequados para garantir a validade da doação, mesmo após o falecimento do doador. 


A escritura de doação é um documento público, elaborado em cartório, que formaliza a intenção de uma pessoa (doador) de transferir um bem, sem qualquer contrapartida financeira, para outra pessoa (donatário). No caso de imóveis, a doação deve ser feita por meio de escritura pública. 

Para que a doação de um imóvel tenha efeitos perante terceiros, é fundamental que a escritura de doação seja registrada na matrícula do imóvel. O registro da escritura na matrícula confere publicidade e segurança jurídica à transação, tornando-a válida, inclusive, contra terceiros. 

Se a escritura de doação não foi registrada, a propriedade do bem, juridicamente, ainda não é considerada transferida. A escritura de doação não registrada significa que, apesar de haver a intenção de doar, legalmente o bem continua pertencendo ao doador. 

E a pergunta crucial é: escritura de doação não registrada perde a validade se o doador morrer? A resposta é complexa e depende de algumas circunstâncias, como se a escritura atende todos os requisitos exigidos em lei. Em princípio, se a escritura de doação estiver em conformidade com a legislação, a escritura não perde a validade com a morte do doador, devendo apenas ser registrada na matrícula do imóvel. 

Mas, caso haja alguma irregularidade, ou venha a ser questionada por algum herdeiro, a escritura de doação pode perder a validade, uma vez que a transferência da propriedade não foi formalizada no registro de imóveis, sendo necessário propor uma ação judicial para comprovar a intenção do doador e validar a doação. 

Ou seja, a falta de registro da escritura de doação pode causar muitos problemas para que o donatário regularize o bem recebido, principalmente após a morte do doador, pois pode haver contestação e pode ser considerada nula. 

Então, para evitar esses problemas, é essencial registrar a escritura de doação na matrícula do imóvel o mais rápido possível. Se a morte do doador ocorrer antes do registro, busque orientação jurídica especializada para validar a doação e garantir os direitos de quem irá receber o bem doado. 

Registrar a escritura de doação na matrícula do imóvel não é apenas uma formalidade, mas uma necessidade para assegurar que a doação de bens seja efetivamente reconhecida e protegida legalmente.

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