Ao pensar em distribuir seu patrimônio em vida, uma das principais dúvidas que surgem é: "Posso doar todo meu patrimônio?". Essa pergunta é comum entre pessoas que desejam planejar a partilha de seus bens ainda em vida, seja para garantir que suas vontades sejam respeitadas, seja para facilitar o processo de sucessão.
No entanto, é preciso conhecer as limitações legais e entender como funcionam as regras para evitar problemas futuros.
E a resposta para a pergunta é: DEPENDE!
O direito brasileiro permite que uma pessoa faça doações em vida, mas existem restrições que precisam ser observadas, especialmente quando o doador tem herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge/companheiro.
Se você tem herdeiros necessários, a lei impõe um limite para a doação de seus bens. A regra geral é que apenas metade do seu patrimônio pode ser livremente doada, enquanto a outra metade é reservada aos herdeiros necessários. Essa metade é conhecida como "legítima".
Portanto, se você possui herdeiros necessários, não é possível doar todo seu patrimônio, independentemente para quem for, pois a lei protege uma parte do patrimônio para garantir que os herdeiros necessários não sejam prejudicados.
Porém, no caso de não haver herdeiros necessários, ainda há uma ressalva pela lei: o doador pode dispor de seus bens como quiser, mas deve ficar com o mínimo possível para sua subsistência (seja uma reserva dos bens doados – um exemplo é o usufruto – ou uma renda), a fim de evitar situação de miserabilidade. Se não respeitar isso, a doação é nula.
Assim, mesmo nos casos que não tenham herdeiros necessários, deve se ter muito cuidado, pois a doação universal (que é a doação da totalidade dos bens), onde o doador fica sem meios de subsistência, é proibida pela nossa legislação.
E você deve estar se perguntando: Mas o que acontece se eu tiver herdeiros necessários e doar mais do que o permitido? Nesse caso, estamos diante da doação inoficiosa, que é quando a doação ultrapassa a parte disponível do patrimônio, afetando a legítima dos herdeiros necessários.
Uma doação inoficiosa, segundo a nossa legislação, é considerada nula na parte que exceder a parte da legítima. Por exemplo: se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00 que excederam a proteção da legítima.
Vale mencionar que para análise de uma doação inoficiosa, ou seja, se ela ultrapassou os 50% dos bens, considera-se o patrimônio que o doador tinha na época da doação, e não quando do óbito (conforme entendimento do STJ – REsp 2.026.288/SP).
Por isso, ao pensar em doar seu patrimônio em vida, é essencial estar ciente das limitações e dos direitos dos herdeiros necessários.
Se você ainda tem dúvidas, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que as doações sejam feitas de forma legal e segura, evitando problemas futuros e garantindo que suas vontades sejam respeitadas sem ferir os direitos dos herdeiros.