O direito real de habitação é um tema de grande relevância, especialmente quando surgem dúvidas sobre a permanência de cônjuges ou companheiros sobreviventes no imóvel onde residiam com o falecido.
Esse direito, garantido pela legislação brasileira, busca proteger a moradia do cônjuge ou companheiro, mesmo diante do falecimento do proprietário do imóvel.
Mas como funciona esse direito? Quais são as suas limitações? Vamos esclarecer essas questões e outras dúvidas que podem surgir.
Quando o pai falece, muitos herdeiros se perguntam: "Meu pai morreu, a minha madrasta (viúva) pode continuar morando na casa que era deles?”, e a resposta está diretamente ligada ao direito real de habitação, que é o direito que assegura que a madrasta (viúva), ou qualquer cônjuge sobrevivente, possa continuar residindo de forma GRATUITA no imóvel em que vivia com o falecido, independentemente de quem sejam os herdeiros. Assim, a madrasta tem o direito de continuar morando na casa do seu pai, desde que esse fosse o único imóvel destinado à moradia familiar.
Ou seja, os herdeiros não podem tirar o cônjuge sobrevivente da casa ela/ele que residia com o falecido, visto que o direito real de habitação é, em regra, vitalício. Em outras palavras, o(a) viúvo(a) terá o direito de permanecer no imóvel enquanto viver, mesmo que esse imóvel seja herdado por outros familiares.
Isso porque o direito real de habitação é uma proteção oferecida pela lei para evitar que o cônjuge ou companheiro fique desamparado após o falecimento do seu parceiro. Esse direito está embasado na ideia de continuidade da moradia e no princípio de proteção familiar, buscando preservar o lar conjugal após a morte de um dos cônjuges.
Vale ressaltar que o direito real de habitação não se restringe ao cônjuge. O companheiro também possui esse direito, mesmo quando o casal optou pelo regime de separação de bens. Dessa forma, o direito real de habitação independe do regime de bens, seja ele de separação total, comunhão parcial etc.
Entretanto, o cônjuge/companheiro sobrevivente pode perder o direito real de habitação, nas seguintes hipóteses:
E você deve estar se perguntando: mas o imóvel com direito real de habitação, pode ser vendido? Bom, ele até pode ser vendido, mas o comprador deve respeitar o direito de moradia do cônjuge sobrevivente, ou ele renunciar a esse direito. Portanto, a venda por si só não extingue esse direito.
Assim, de forma simples, os requisitos para o exercício do direito real de habitação são os seguintes:
Importante mencionar que, caso o imóvel esteja em nome do falecido e de um terceiro, ou seja, tenha mais de um proprietário o imóvel (copropriedade estabelecida antes do falecimento), o direito real de habitação não pode ser aplicado, conforme entendimento do STJ.
Outro tema que é discutido na jurisprudência, é se o direito real de habitação se extingue caso seja contraído novo casamento/união. Bom, a nossa legislação é omissa quanto a isso, não trazendo como uma das hipóteses da perda do direito real de habitação o fato da(o) viúva(o) contrair novo casamento/união.
Porém, há tribunais que entendem que o direito real de habitação se extingue automaticamente quando o cônjuge/companheiro sobrevivente contrai novo casamento ou passa a viver em união estável. Por isso, é de suma importância contar com o auxílio de um advogado especialista, que irá analisar o caso em concreto e lhe orientar da melhor forma.
Portanto, em suma, o direito real de habitação é uma garantia legal que assegura ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer na moradia familiar, mesmo após o falecimento do parceiro. Esse direito é vitalício, gratuito e independe do regime de bens adotado pelo casal.
Conhecer essas regras pode evitar muitos problemas e assegurar que os direitos de todas as partes sejam respeitados. Por isso, em caso de dúvida procure sempre um advogado especialista.