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25 Oct
Construí no terreno da minha sogra e estou me divorciando, e agora?

Construir uma casa é um dos maiores investimentos que alguém pode fazer ao longo da vida. Mas, o que acontece quando essa construção foi feita no terreno da sua sogra ou sogro, e agora você está enfrentando um divórcio? 

Essa é uma situação mais comum do que se imagina, e neste artigo buscamos esclarecer as principais dúvidas e dar três dicas de como proceder com a partilha. 


Bom, a resposta não é tão simples, pois depende de vários fatores, principalmente do regime de bens adotado no casamento ou união estável, e a comprovação de que a construção foi feita com recursos do casal. 

Porém, o fato de o terreno pertencer à sua sogra complica a questão da propriedade, pois, para o direito brasileiro, quando você constrói em cima de terreno que pertence a outra pessoa, essa construção não pertence a você, mas sim ao proprietário do terreno. Ou seja, a construção é incorporada ao terreno.


Inclusive, já tivemos um artigo falando especificamente sobre esse tema aqui no site. Confira aqui!


Assim, nesses casos, você terá direito a uma indenização pelo valor investido na construção, mas não terá direito sobre o terreno e a construção em si. E, essa indenização pode ser requerida por meio de um acordo, ou através de uma ação judicial. 

Um ponto importante, é que em alguns casos, quando o valor da construção for consideravelmente superior ao do terreno, há a possibilidade de você (e seu cônjuge) adquirir a propriedade desse terreno (o que chamamos de acessão), e indenizar seus sogros pelo valor do terreno. 


Mas, considerando a hipótese comum, de que a construção pertence aos seus sogros, donos do terreno, separamos três opções para resolver a situação em caso de divórcio: 

  1. Os sogros (proprietários do terreno) ficam com o imóvel e indenizam o casal pelo valor gasto na construção.
  2. O imóvel é colocado à venda e com o recebimento dos valores da venda os proprietários do terreno (os sogros) indenizam o casal e ficam com o valor correspondente ao terreno.
  3. Se uma das partes quiser ficar com o imóvel e os proprietários (sogros) tiverem interesse em vender, a parte interessada compra o terreno e indeniza o outro cônjuge pela metade do valor da construção (benfeitorias).


Claro que, essa são apenas três das alternativas viáveis nesse caso. Mas, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista para análise minuciosa do caso. 

Vale mencionar, que os sogros têm o direito de pedir a sua saída do imóvel caso queira, pois é de sua propriedade. Porém, você terá o direito a indenização sobre a construção (claro, dependendo dos fatores que já explicamos acima). 

Sabemos que as questões de divórcio são complicadas, e quando há questões patrimoniais envolvidas, como a construção de uma casa em cima do terreno que pertence aos sogros, a situação se torna mais delicada ainda. 

Por isso, é de suma importância contar com o auxílio de um advogado especialista, que irá avaliar a sua situação específica e lhe orientar sobre os melhores caminhos a seguir para garantir que você seja indenizado de forma justa. 

Lembre-se: cada caso é único, e o que funciona para uma pessoa pode não ser aplicável a outra.

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