A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente em situações como as férias escolares, quando os filhos podem passar mais tempo com o pai.
Mas afinal, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório durante as férias? Vamos esclarecer essa questão de forma clara e objetiva.
Inicialmente, vale mencionar que a pensão alimentícia é um valor estabelecido pela justiça para garantir o sustento dos filhos. O valor cobre despesas como alimentação, vestuário, educação e saúde. A obrigação de pagamento é mensal e deve ser cumprida conforme determinado pelo juiz.
Com relação a isso acredito que esteja tudo certo, que todos os pais e mães já saibam. Mas, uma dúvida muito recorrente entre os pais é: “mesmo nas férias eu preciso pagar o valor integral da pensão alimentícia?”.
E a resposta é SIM, mesmo durante o período de férias escolares o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório e deve ser feito de forma integral. Isso ocorre porque a pensão não é apenas para cobrir os custos diários, mas também para assegurar o bem-estar geral da criança ao longo do mês.
E é por essa razão que, ainda que a criança passe as férias inteiras com o pai, não há a diminuição ou a suspensão do pagamento da pensão alimentícia, a menos que haja uma decisão judicial determinando isso.
Ou seja, não é permitido interromper ou diminuir o valor pago de pensão alimentícia durante as férias, sem que haja autorização do juiz, ainda que o filho fique o período de férias inteiro com o genitor responsável pelo pagamento da pensão.
A razão por trás disso é que a pensão alimentícia é destinada para cobrir as necessidades básicas dos filhos, como alimentação, vestuário, lazer e educação, e essas necessidades não cessam durante as férias. A obrigação de sustento dos filhos é contínua e não se interrompe devido a mudanças temporárias na residência das crianças, como nas férias. Até porque, durante as férias a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente. Inclusive, nas férias de dezembro/janeiro, existem custos extras com matrícula escolar, material escolar e uniforme.
Sendo assim, o genitor que tem a obrigação de pagar a pensão (seja o pai ou a mãe) deve efetuar o pagamento mesmo que o filho tenha ficado todo o período de férias com ele, conforme determinado pela decisão judicial.
Ressalta-se que a pensão durante as férias funciona da mesma maneira que nos outros meses, e por isso deve ser feito o pagamento no valor integral e no dia determinado pela decisão judicial. O cumprimento dessa obrigação conforme determinado pelo juiz é essencial para evitar sanções legais, como os processos judiciais para cobrança dos valores em atraso ou até mesmo a prisão civil.
Para muitos, o pagamento da pensão alimentícia durante as férias, se trata de um tema bastante polêmico, que levanta muitas dúvidas. Porém, a resposta é clara: o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito no valor integral e na data determinada pelo juiz, mesmo nas férias.
Fazer alterações, seja do valor ou da data estipulada para pagamento, requer uma decisão judicial.
Portanto, caso você tenha dúvidas ou precise ajustar os termos da pensão alimentícia, é fundamental buscar orientação de um advogado especialista em direito de família.