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28 Nov
Pensão alimentícia é apenas para comida?

Uma dúvida frequente entre pais e mães que passam por processos de separação ou divórcio é: "o valor da pensão alimentícia é apenas para comida?". 

Apesar do nome sugerir que a pensão seja destinada apenas à alimentação, a verdade é que ela abrange muito mais do que isso. Neste artigo, vamos esclarecer justamente isso, o que deve ser considerado na hora de fixar o valor da pensão alimentícia. 


De acordo com a legislação brasileira, a pensão alimentícia tem como objetivo assegurar o bem-estar, desenvolvimento e qualidade de vida de quem a recebe (alimentando), que geralmente são os filhos menores de idade. 

Assim, embora o nome possa enganar, a expressão "pensão de alimentos" não se limita apenas a alimentação, devendo abranger todas as necessidades básicas da criança (alimentando - pessoa que recebe os alimentos), visando garantir uma vida digna e confortável. 


Entre os gastos que devem ser considerados na hora de calcular o valor da pensão alimentícia, podemos mencionar: 

  • Alimentação: o valor deve cobrir despesas com comida, obviamente, mas vai além disso.
  • Educação: despesas escolares, como mensalidades, material didático, uniformes, transporte e atividades extracurriculares que sejam fundamentais para educação da criança.
  • Saúde: planos de saúde, consultas médicas, tratamentos e medicamentos.
  • Vestimenta: roupas, calçados e outros item de uso diário que sejam necessários para a criança.
  • Lazer: passeios, brinquedos, atividades recreativas e culturais que contribuam para o desenvolvimento integral da criança.
  • Moradia: parte dos custos com moradia, como aluguel, condomínio, luz, água e gás.


Ou seja, o valor da pensão alimentícia deve englobar tudo o que for necessário para o desenvolvimento físico, psicológico e educacional da criança. 

Assim, ao fixar o valor da pensão alimentícia, o juiz deve considerar, além dos custos de alimentação, todas as despesas que proporcionem uma vida equilibrada e saudável para a criança (todas as suas necessidades reais da criança). 

Além disso, o juiz também deverá levar em conta a capacidade financeira do alimentante (pai ou mãe que deverá pagar os alimentos) alimentando), formando, assim, o que chamamos no mundo jurídico de "binômio necessidade x possibilidade", que nada mais é do que a análise das necessidades da criança/alimentando e as possibilidades financeiras do pai ou mãe responsável pelo pagamento da pensão (alimentante) para estabelecer o valor da pensão alimentícia. 

Porém, vale ressaltar que é dever de ambos os pais contribuir para o sustento dos filhos, considerando as suas possibilidades financeiras. Assim, caso a capacidade financeira dos pais seja muito diferente entre si, é justo que cada um contribua com a mesma proporção sobre a sua renda. 

Tudo isso deve ser analisado na hora de estabelecer o valor da pensão alimentícia, assegurando, assim, que a criança ou adolescente tenha suas necessidades básicas atendidas de maneira adequada e digna, mas sem onerar excessivamente apenas um dos genitores. 

Deste modo, quando perguntam se a pensão alimentícia é apenas para comida, a resposta é um definitivo NÃO. A pensão alimentícia engloba uma série de despesas essenciais para o bem-estar e desenvolvimento da criança, garantindo uma vida digna e equilibrada. 

Embora a maioria das pessoas acredite de que o cálculo para estabelecer o valor da pensão alimentícia seja fácil, percebe-se que é bastante complexo, pois engloba uma série de fatores, como já mencionamos acima. 

Portanto, ressaltamos que é essencial ter o auxílio de um advogado especialista em direito de família, pois comente ele poderá lhe orientar da melhor forma, analisando o seu caso concreto.




Abaixo, esclareço de forma simples essa questão em um vídeo, se preferir.


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