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06 Nov
O que não pode faltar no acordo de pensão alimentícia?

Quando se trata de pensão alimentícia, é fundamental que o acordo seja claro e abrangente, garantindo a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, principalmente para os filhos. E, algumas cláusulas são indispensáveis no acordo de pensão alimentícia para evitar mal-entendidos e garantir que todos os direitos e deveres sejam respeitados. 

Abaixo, vamos explorar o que não pode faltar no acordo de pensão alimentícia, destacando as principais cláusulas que devem ser incluídas. 


1. Valor da Pensão Alimentícia 

A primeira cláusula indispensável no acordo de pensão alimentícia é a definição do valor a ser pago. Este valor deve ser estabelecido com base nas necessidades dos filhos e nas condições financeiras dos pais. 

É importante que o acordo mencione o valor em caso de emprego com carteira assinada (onde será fixado percentual em cima desse valor) e em caso de desemprego (onde se fixa um percentual sobre o salário-mínimo). 


2. Incidência de Verbas no Caso de Emprego Formal 

Quando o alimentante (genitor que tem o dever de pagar os alimentos) possui um vínculo de emprego formal (com carteira assinada), é necessário especificar no acordo quais verbas trabalhistas serão consideradas na base de cálculo da pensão alimentícia. As principais verbas que devem incidir são 13º salário, férias, 1/3 de férias, horas extras, participação nos lucros (PLR) e verbas rescisórias. 

Além de especificar as verbas que incidirão sobre a pensão alimentícia, é igualmente importante determinar quais verbas serão excluídas. As principais exclusões geralmente são: contribuição ao INSS e imposto de renda. 


3. Forma e Prazo de Pagamento 

Outra cláusula essencial diz respeito à forma e ao prazo de pagamento da pensão alimentícia. No acordo, deve-se especificar se o pagamento será feito em dinheiro, depósito bancário ou outra forma acordada, além da data em que o pagamento deve ser realizado. 

Também é importante incluir no acordo de pensão alimentícia uma cláusula que determine o que acontecerá em caso de atraso no pagamento, como a aplicação de multas ou juros. 


4. Despesas Extraordinárias 

Além do valor mensal, é essencial que o acordo de pensão alimentícia preveja a divisão de despesas extraordinárias, como gastos com saúde, material escolar, uniforme, atividades extracurriculares dos filhos etc. 

Esta cláusula deve ser clara quanto à responsabilidade de cada pai em relação a essas despesas, definindo como e quando esses custos serão cobertos. 

Geralmente se coloca 50% das despesas para cada genitor. 


5. Desconto da Pensão Diretamente da Folha de Pagamento 

O desconto automático da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamento do alimentante (quem deverá pagar a pensão) é uma medida que visa assegurar o cumprimento do acordo. Ao estabelecer essa cláusula, o risco de inadimplência diminui, pois o valor da pensão será transferido diretamente para a conta do beneficiário assim que o genitor que tiver que pagar a pensão receber seu salário.

Além disso, é interessante pedir a emissão de um ofício genérico para o desconto da pensão alimentícia. Esse ofício é um documento oficial que autoriza a empresa a realizar o desconto do valor da pensão diretamente na folha de pagamento do alimentante. 

A vantagem de solicitar um ofício genérico é que ele pode ser utilizado em qualquer emprego que o alimentante venha a ter. Caso o alimentante mude de trabalho, não será necessário emitir um novo ofício para cada empregador, já que o documento original pode ser reapresentado à nova empresa para que ela continue realizando os descontos da mesma forma. Isso garante a continuidade dos pagamentos sem interrupções ou necessidade de novas intervenções judiciais. 


Lembrando que essas são apenas algumas das cláusulas, as quais garantem que os interesses dos filhos sejam protegidos e que as obrigações dos pais sejam claramente estabelecidas. É essencial que os genitores compreendam a importância de incluir as cláusulas que abordem os principais aspectos da pensão. 

Saber o que incluir em um acordo de pensão alimentícia é necessário para garantir que as necessidades da criança sejam atendidas, e que os pais cumpram com as suas obrigações de maneira justa e equilibrada. 

Por isso, mesmo que seja tudo consensual entre os genitores, é de suma importância o auxílio de um advogado especialista em direito de família, pois assim se evita transtornos no futuro e ainda garantem o melhor para os filhos.

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