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14 Aug
Como fica o inventário para quem vive em união estável?

Quando um casal vive em união estável e um dos companheiros falece, surge a necessidade de realizar o inventário para organizar a partilha de bens deixados pelo falecido. 

Mas como fica o inventário para quem vive em união estável? Neste texto, vamos esclarecer as principais dúvidas e mostrar quais são os direitos do companheiro ou da companheira nesse processo. 


Na união estável, o que fica de herança para a companheira ou companheiro depende de uma série de fatores, como o regime de bens adotado durante a convivência, a existência de bens particulares do falecido e se ele deixou um testamento. 

Para entender como fica a herança de quem vive em união estável, é importante considerar que a união estável se equipara ao casamento em muitos aspectos legais, inclusive na sucessão de bens. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ter direito à meação, ou seja, metade dos bens adquiridos durante a união, além de participar da partilha dos bens particulares do falecido. 


Uma das questões mais frequentes é como comprovar a união estável para fins de inventário. E para garantir seus direitos, o companheiro ou a companheira sobrevivente deve demonstrar a existência da união estável, o que pode ser feito por meio de documentos como escritura pública de união estável ou a declaração de convivência assinada por testemunhas. Tendo documentos hábeis a comprovar a união, o reconhecimento pode ser feito dentro do próprio processo de inventário. 

Mas e se a união estável não foi formalmente registrada? Nesse caso, se todos os herdeiros estiverem de acordo, o reconhecimento da união estável ainda pode ser feito no próprio processo de inventário. Porém, caso os herdeiros não reconheçam a união, será necessário entrar com um processo autônomo para reconhecer a união estável, onde serão colhidas provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas, cartas no mesmo endereço etc.), e com a sentença a companheira ou companheiro poderá se habilitar no processo de inventário. 

Porém, nesse caso, é sempre importante solicitar dentro do processo de inventário para que o juiz reserve a parte que seria direito da companheira, para caso a partilha seja feita antes da decisão desse processo de comprovação da existência da união estável, a companheira ou companheiro não seja prejudicada(o). Por isso a importância de contar com um advogado especialista em inventários.


Em relação à partilha de bens, vai depender do regime de bens adotado na união estável. Porém, vamos considerar que seja o regime padrão, o da comunhão parcial de bens. Nesse caso, temos duas situações: 

  1. Bens adquiridos durante a união: são bens comuns do casal, então, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito a metade dos bens como meação, e a outra metade será dividida entre os herdeiros. 
  2. Bens particulares: são bens que o falecido já tinha antes do início da união, então, nesse caso, o(a) companheiro(a) sobrevivente herdará junto com os demais herdeiros. Isso considerando o regime da comunhão parcial de bens. 


Lembrando que os companheiros podem escolher adotar regime diverso do da comunhão parcial de bens, e isso alterará também as regras da partilha no inventário. 

Ou seja, em resumo, o companheiro ou companheira, em regra, tem os mesmos direitos no inventário que o cônjuge. Mas, caso a união não esteja documentalmente reconhecida, é necessário que o inventário seja conduzido de forma mais cuidadosa, considerando todas as particularidades da união estável para garantir uma partilha justa e conforme a lei. 

Portanto, se você vive ou viveu em união estável e está passando pelo processo de inventário, é importante buscar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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