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16 Aug
Seguro de vida entra no inventário?

Quando uma pessoa falece, é comum que surjam diversas dúvidas em relação à partilha de bens, especialmente se o seguro de vida entra no inventário. 

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a relação entre o seguro de vida, inventário e herança, ajudando você a entender se o seguro de vida entra na partilha de bens e quem tem direito a recebê-lo. 

Primeiramente, é importante entender que o seguro de vida, em sua essência, é um contrato onde o segurado paga um valor para a seguradora, que, em caso de falecimento, pagará uma quantia aos beneficiários indicados. 

Mas afinal, a apólice de seguro de vida entra no inventário? 

E a resposta é NÃO, o seguro de vida não entra no inventário. Isso porque, o seguro é um serviço de proteção financeira, e, por lei, os valores desse seguro pagos aos beneficiários não são considerados herança. 

Portanto, os valores recebidos a título de seguro de vida não fazem parte do espólio do falecido (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, que serão partilhados entre os herdeiros). Isso significa que o seguro de vida não entra na partilha de bens e os herdeiros não precisam dividir o valor entre si. 

O seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem a necessidade de abertura de inventário para tal. O procedimento, em tese, é simples: os herdeiros ou os beneficiários (se tiver conhecimento de quem seja) encaminham os documentos necessários a seguradora, que após análise efetuará o pagamento diretamente aos beneficiários indicados. 

Ou seja, no caso de seguro de vida, o segurado/falecido pode indicar quem bem entender para ser beneficiário do seguro, não precisando ser necessariamente os seus herdeiros. Assim, pode indicar um amigo ou um parente mais distante. 

Mas, caso o segurado não tenha indicado um beneficiário específico, o pagamento será realizado da seguinte forma: 50% ao cônjuge/companheiro(a) não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, conforme a ordem determinada pela legislação. 

Sendo assim, pode-se concluir que o seguro de vida não é considerado herança, e, portanto, não entra no processo de inventário para partilha, sendo os valores pagos diretamente pela seguradora aos beneficiários designados. 

É fundamental que os beneficiários conheçam seus direitos e saibam como funciona o seguro de vida após o falecimento do segurado para evitar qualquer complicação durante o processo de recebimento. 

E se você ainda tem dúvidas se o seguro de vida entra no inventário ou como funciona a partilha desse benefício, é aconselhável consultar um advogado especializado para obter orientações específicas ao seu caso.

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