Você já de deparou com a situação em que as despesas do seu filho aumentaram e o valor da pensão não está mais sendo suficiente?
Ou então, sua situação financeira piorou e não consegue mais arcar com o valor inicialmente fixado?
Com certeza já! Mas fique tranquilo, pois é possível solicitar a alteração do valor da pensão alimentícia através da ação revisional de alimentos, que é um direito garantido pela nossa legislação, a fim de buscar o equilíbrio nas relações familiares.
A revisão de alimentos é um procedimento judicial que permite a alteração do valor da pensão alimentícia anteriormente estabelecida.
Esse ajuste pode ser solicitado tanto pelo responsável pelo pagamento da pensão (alimentante) quanto por quem a recebe (alimentando), e para que a revisão seja concedida, é preciso comprovar que houve uma mudança significativa nas circunstâncias que determinaram o valor inicialmente fixado.
Existem várias situações em que a revisão de alimentos pode ser solicitada. Algumas das principais hipóteses incluem:
Vale mencionar que essas são apenas algumas das hipóteses que se pode requerer a revisão do valor da pensão. Porém, qualquer hipótese que altere a necessidade da criança ou a capacidade de quem paga a pensão pode ser objeto de revisão.
Bom, somente o nascimento de um novo filho não é suficiente para uma ação revisional para diminuição do valor já pago de pensão. É necessário que o genitor que tem o dever de pagar a pensão (alimentante) comprove alteração na sua situação financeira, e que isso afeta o equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade.
Caso o filho ou filha tenha completado a maioridade, e esteja comprovado de que as necessidades dele mudaram (como, por exemplo, possui trabalho formal ou meios de subsistência), há sim a possibilidade de pedir a revisão do valor da pensão alimentícia.
Inclusive, em alguns casos, pode ser possível solicitar até cessação do pagamento da pensão, como, por exemplo, nos casos em que o filho está trabalhando remunerado e não está cursando faculdade ou ensino técnico.
Mas, em ambos os casos, é necessária uma decisão judicial. A maioridade, por si só, não é motivo para redução ou cessação do pagamento da pensão.
A revisão de alimentos tem seu fundamento legal no Código Civil, que permite a modificação dos alimentos quando houver mudança na situação financeira de quem os paga ou de quem os recebe.
Para iniciar o procedimento, é necessário procurar um advogado para ingressar com uma ação revisional de alimentos. Essa ação pode ser fundamentada em diferentes hipóteses, como vimos anteriormente, e precisa ser acompanhada de provas que demonstrem a necessidade da revisão (comprovantes de renda, despesas etc.).
É importante lembrar que, para solicitar a revisão de alimentos, deve-se considerar se as mudanças nas condições financeiras são realmente significativas e se afetam diretamente o valor da pensão.
Importante mencionar que o valor da pensão alimentícia não pode ser alterado sozinho pelos pais. É necessário entrar com a ação de revisão de alimentos, onde o juiz analisará a situação e provas, e decidirá pela alteração ou não do valor.
Não se esqueça que a revisão dos alimentos é um direito de ambas as partes, que visa garantir o equilíbrio e a justiça nas obrigações alimentares. Seja para aumentar ou diminuir o valor da pensão, é fundamental que as partes envolvidas compreendam as possibilidades e os requisitos para esse ajuste, garantindo que a decisão judicial seja justa e adequada à nova realidade das partes.
Se você está passando por uma situação que justifique a revisão de alimentos, é importante buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades e tomar as medidas necessárias.
Lembre-se: o objetivo da revisão é sempre o bem-estar do dependente (quem está recebendo os alimentos) e a adequação das responsabilidades conforme a realidade financeira dos envolvidos.