2 min de leitura
17 Dec
Estou sendo proibido de ver meu filho, o que fazer?

A relação entre pais e filhos é um direito fundamental protegido por lei no Brasil. Porém, situações de conflito entre os genitores podem levar ao impedimento da convivência entre um dos pais e a criança. 

Se você está passando por isso, este artigo esclarecerá os seus direitos e os passos que podem ser seguidos para resolver a questão. 


Imagine a seguinte situação: o pai é super presente na vida do filho: participa das reuniões da escola, leva para o futebol, busca na escola, viaja...enfim, participa ativamente em todas as atividades do filho. Até que um dia, esse pai e a mãe discutem, e então a mãe passa a dificultar, ou até mesmo, proibir o contato entre o pai e o filho. 

Aposto que ao ler a situação já veio alguém na cabeça, não é? Ou até mesmo, você se viu nessa situação, e não sabe o que fazer, acertei? 

Primeiramente, quero dizer para ter calma, pois sim, há alternativas para resolver essa situação, e abaixo irei listar 5 delas: 


1) Diálogo entre os genitores:

Antes de qualquer medida judicial, o diálogo deve ser a primeira tentativa. Conversar com a mãe da criança, buscando entender os motivos do impedimento, pode evitar desgastes emocionais e judiciais. 

É importante manter a calma e abordar a situação de forma respeitosa, priorizando sempre o bem-estar da criança. Muitas vezes, um simples ajuste na comunicação resolve o problema. 


2) Ação de regulamentação de visitas:

Se ainda não tiver uma decisão judicial que tenha estipulado o período de convivência do pai com a criança, é necessário entrar com uma ação para regulamentar. Esse processo é essencial para garantir que o direito de convivência seja respeitado. 

A regulamentação estabelece dias, horários e condições das visitas, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. 


3) Cumprimento de sentença: 

Se o diálogo não resolveu e já tiver uma decisão do juiz estipulando o período de convivência do pai com a criança, primeiramente o pai deve reunir provas de que a mãe está impedindo ou dificultando o seu contato com o filho, podendo ser mensagens, e-mails, gravações ou testemunhas. 

Com as provas em mãos, o pai deve procurar um advogado para que ele faça uma petição judicial, que chamamos de cumprimento de sentença, informando ao juiz os fatos e solicitando que ele obrigue a mãe a cumprir com o determinado. Inclusive, pode ser solicitado que seja fixada uma multa diária caso a mãe continue a descumprir.

Ainda, pode requerer a busca e apreensão da criança e a ajuda policial, se preciso. Mas, antes, deve ser analisado se tal ação não poderá causar um trauma ou estresse a criança. Por isso, a busca e apreensão e o apoio policial devem ser utilizados apenas em casos extremos. 


4) Modificação do regime de convivência ou alteração da guarda:

Em algumas hipóteses, quando ocorre mudanças na rotina da criança ou conflitos graves entre os genitores, pode justificar uma revisão no regime de convivência, adaptando-o a atual realidade dos envolvidos. 

Caso haja indícios de alienação parental por parte da mãe, o pai pode solicitar a modificação da guarda. Essa alteração é avaliada pelo juiz, que sempre considerará o que é mais benéfico para o desenvolvimento da criança. 


5) Conselho tutelar:

O Conselho Tutelar pode ser um importante aliado caso a mãe esteja impedindo ou dificultando a convivência do pai com a criança. 

Além de mediar conflitos entre os genitores, o órgão pode investigar possíveis casos de alienação parental e outras situações que coloquem a criança em risco. Caso necessário, o Conselho pode emitir relatórios que auxiliem no processo judicial. 


Essas são 5 possíveis medidas que o pai pode tomar nos casos em que a mãe esteja dificultando ou impedido o contato com o filho. Porém, para saber qual medida é mais viável ao caso concreto, é crucial contar com a ajuda de um advogado especialista em direito de família.


Importante destacar que impedir ou dificultar que um dos pais tenha contato com o filho sem motivo legal pode configurar alienação parental, um comportamento condenado pela Lei nº 12.318/2010. Essa prática prejudica não só o genitor, mas também o desenvolvimento emocional da criança. 

Além disso, descumprir uma ordem judicial de visitação pode levar a sanções legais, como advertências, multas e até mudanças na guarda, como mencionado anteriormente. 


Porém, também é importante deixar claro que, embora o direito de convivência seja garantido, ele não é absoluto. Um pai pode ser proibido de ver o filho em situações que representem risco à segurança ou ao bem-estar da criança. Teremos um post falando somente sobre isso, fique atento. 


E, sempre que tiver dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.