A alienação parental é um tema complexo e sensível, mas de extrema importância para pais, mães, madrastas, padrastos e todos os envolvidos na criação de uma criança. Entender o que é alienação parental, suas consequências e como agir em casos identificados pode ajudar a proteger os direitos das crianças e dos pais.
Nesse artigo explicamos de forma simples tudo o que você precisa saber sobre a alienação parental.
Alienação parental é o ato de influenciar a criança ou adolescente a rejeitar ou romper o vínculo afetivo com o outro genitor. O alienador utiliza de comportamentos manipulativos e abusivos para impedir ou dificultar o convívio do(a) filho(a) com o outro genitor.
Ou seja, a alienação parental envolve a tentativa deliberada de afastar o(a) filho(a) do outro genitor através de comportamentos negativos, críticas constantes e falsas acusações, podendo incluir também ações como dificultar o contato da criança com o outro genitor, denegrir a imagem do pai ou da mãe e criar falsas memórias na criança.
Os sinais mais comuns de alienação parental são:
Provar a alienação parental pode ser um desafio. Mas, para provar alienação parental você pode utilizar de evidências como depoimentos de testemunhas, mensagens de texto, e-mails, gravações de áudio ou vídeo, e laudos psicológicos.
A colaboração de profissionais especializados, como psicólogos e assistentes sociais, pode ser crucial para identificar os sinais de alienação parental.
As consequências da alienação parental são diversas e afetam tanto a criança quanto o genitor alienado.
Entre as principais estão:
Entre as principais punições para quem comete a alienação parental estão:
As hipóteses de alienação parental são inúmeras, mas, as mais comuns são:
Se você identifica comportamentos de alienação parental, é essencial saber o que fazer e o primeiro passo é reunir todas as provas possíveis e procurar assistência jurídica especializada.
Além disso, buscar ajuda de profissionais da área de saúde mental para avaliar a criança pode ser fundamental.
Lembrando que o próprio genitor alienado, familiares próximos, psicólogos, assistentes sociais e até mesmos os professores podem denunciar caso verifiquem situação de alienação parental. E, essa denuncia pode ser feita ao Conselho Tutelar ou ao Judiciário.
Bom, ao nosso entender, a madrasta ou padrasto não podem ser alvos de alienação parental, tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da lei 12.318/2010, quando conceitua a alienação parental, e finaliza dizendo que são atos que fazem a criança repudiar genitor ou que causem prejuízo ao vínculo com este. Ou seja, quem pode ser alvo de alienação parental é pai e mãe.
Porém, as madrastas e padrastos podem serem os alienadores, ou seja, aqueles que cometem o ato de alienação parental contra os genitores, visto que o artigo menciona que qualquer pessoa que tenha a criança/adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância pode cometar alienação parental, inclusive os avós.
A alienação parental na gravidez ocorre quando o genitor alienador já começa a manipular e isolar o outro pai ou mãe antes mesmo do nascimento do bebê, interferindo no contato com o futuro filho.
É importante ter em mente de que a alienação parental é um problema sério e requer atenção e ação imediata para proteger o bem-estar das crianças, garantindo um ambiente saudável para seu desenvolvimento.
Fique atento! Se você suspeita de casos de alienação parental, busque orientação de um advogado especialista em direito de família e apoio psicológico para lidar com a situação de forma eficaz.