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13 Oct
Preciso de autorização para viajar com meu filho?

Planejar uma viagem com seu filho pode gerar muitas dúvidas, especialmente se o outro genitor não está envolvido na viagem. E uma das principais perguntas que surgem é: "É preciso de autorização para viajar com meu filho?". A resposta depende de alguns fatores, como o destino da viagem e a idade da criança. Vamos esclarecer os cenários mais comuns.


Quando precisa de autorização? 

1. Viagens Nacionais: Para viagens dentro do Brasil, as regras variam conforme a idade da criança e se estão acompanhadas dos pais, avós ou de um parente até terceiro grau: 

  • Crianças ou adolescentes menores de 16 anos, acompanhadas com um dos pais: não precisa da autorização do outro genitor.
  • Crianças ou adolescentes menores de 16 anos, acompanhadas dos avós ou de um parente de até 3º grau (irmão maior de 18 anos ou tios): também não precisa de autorização dos pais ou judicial.
  • Adolescentes menores de 18 anos e maiores de 16 anos: não precisam de autorização dos pais nem judicial, bastando apenas a apresentação de um documento de identificação original.


2. Viagens Internacionais: Para viagens internacionais, a situação é mais rigorosa, pois, somente não precisará de autorização as crianças/adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, se acompanhadas de ambos os genitores. Na ausência de um dos pais, precisa obrigatoriamente da autorização expressa, por escrito e reconhecida em cartório do outro. 

E, na ausência de ambos os pais, é necessário a autorização de ambos os genitores (pai e mãe), também por escrito e reconhecida em cartório do outro. 

Ressalta-se que mesmo se a mãe/pai tem a guarda unilateral, é necessária a autorização do outro genitor, a não ser que tenha uma determinação judicial dispensando essa autorização.


Mas, e quando o outro genitor não autoriza?

Situações de conflito podem surgir. Se você está em uma situação em que o pai ou a mãe não deixa viajar com seu filho, é possível buscar uma solução judicial, onde o juiz analisará a situação e poderá conceder a autorização para a viagem se entender que isso é do melhor interesse da criança. 

Lembrando que o genitor pode proibir a viagem do filho com o outro genitor em situações em que há riscos à segurança ou bem-estar da criança. Como, por exemplo, em uma viagem para o exterior onde há risco legítimos e justificados de a criança não retornar ao país. 

E, nesses casos, podem ser tomadas medidas legais preventivas, como o pedido judicial para que seja bloqueada a emissão de passaporte ou saída do país. 


Pode-se perceber que planejar uma viagem com filhos, seja dentro ou fora do Brasil, exige atenção às exigências legais, principalmente quando os pais são separados ou a viagem envolve terceiros. 

Para evitar transtornos, é sempre recomendado verificar as regras aplicáveis e, quando necessário, obter a autorização do outro genitor ou uma decisão judicial. 

E, se você tem dúvidas sobre a necessidade de autorização para viajar com seu filho, ou precisa de orientação sobre como proceder em situações específicas, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.

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