Planejar uma viagem com seu filho pode gerar muitas dúvidas, especialmente se o outro genitor não está envolvido na viagem. E uma das principais perguntas que surgem é: "É preciso de autorização para viajar com meu filho?". A resposta depende de alguns fatores, como o destino da viagem e a idade da criança. Vamos esclarecer os cenários mais comuns.
1. Viagens Nacionais: Para viagens dentro do Brasil, as regras variam conforme a idade da criança e se estão acompanhadas dos pais, avós ou de um parente até terceiro grau:
2. Viagens Internacionais: Para viagens internacionais, a situação é mais rigorosa, pois, somente não precisará de autorização as crianças/adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, se acompanhadas de ambos os genitores. Na ausência de um dos pais, precisa obrigatoriamente da autorização expressa, por escrito e reconhecida em cartório do outro.
E, na ausência de ambos os pais, é necessário a autorização de ambos os genitores (pai e mãe), também por escrito e reconhecida em cartório do outro.
Ressalta-se que mesmo se a mãe/pai tem a guarda unilateral, é necessária a autorização do outro genitor, a não ser que tenha uma determinação judicial dispensando essa autorização.
Situações de conflito podem surgir. Se você está em uma situação em que o pai ou a mãe não deixa viajar com seu filho, é possível buscar uma solução judicial, onde o juiz analisará a situação e poderá conceder a autorização para a viagem se entender que isso é do melhor interesse da criança.
Lembrando que o genitor pode proibir a viagem do filho com o outro genitor em situações em que há riscos à segurança ou bem-estar da criança. Como, por exemplo, em uma viagem para o exterior onde há risco legítimos e justificados de a criança não retornar ao país.
E, nesses casos, podem ser tomadas medidas legais preventivas, como o pedido judicial para que seja bloqueada a emissão de passaporte ou saída do país.
Pode-se perceber que planejar uma viagem com filhos, seja dentro ou fora do Brasil, exige atenção às exigências legais, principalmente quando os pais são separados ou a viagem envolve terceiros.
Para evitar transtornos, é sempre recomendado verificar as regras aplicáveis e, quando necessário, obter a autorização do outro genitor ou uma decisão judicial.
E, se você tem dúvidas sobre a necessidade de autorização para viajar com seu filho, ou precisa de orientação sobre como proceder em situações específicas, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.