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21 Jan
Atenção, a pensão alimentícia aumentou!

A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente no início do ano, com o reajuste do salário mínimo. 

E sim, vale a pena ficar atento, pois o aumento do salário mínimo pode influenciar diretamente o valor da pensão alimentícia para esse ano de 2025, e neste artigo vamos esclarecer as principais questões sobre o impacto que o aumento do salário mínimo pode trazer no cálculo da pensão alimentícia. 


Antes de tudo, vale a pena relembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de filhos menores de idade, ex-cônjuges ou outros dependentes e tem o valor determinado com base nas necessidades de quem recebe (alimentando) e na capacidade financeira do pai ou de quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia (alimentante). E, em muitos casos, principalmente em caso de emprego informal do alimentante, utiliza-se como referência um percentual do salário mínimo vigente. 

E, são nesses casos em que o valor da pensão alimentícia é fixado em percentual sobre o salário mínimo, é que haverá o reajuste que gera tanta dúvida todo início de ano. 

Como já anunciado pelo governo, a partir de 1º de janeiro de 2025 o salário mínimo nacional passou a ser de R$ 1.518,00, tendo um aumento de 7,5% em relação ao valor de 2024. E, com isso, quem recebe a pensão alimentícia com base no salário mínimo, também terá o valor atualizado automaticamente. 

Ou seja, o reajuste não depende de uma nova decisão do juiz, sendo ele automático todas as vezes que houver reajuste do salário mínimo nacional. 

Essa atualização ocorre para garantir que o alimentando continue recebendo um valor que atenda às suas necessidades básicas, evitando, assim, o ingresso de várias ações de revisão de alimentos. 


E, buscando facilitar para você leitor, segue tabela dos novos valores da pensão alimentícia para 2025, de acordo com o percentual fixado pelo juiz: 


Salário Mínimo 2025 = R$. 1.518,00 

15% -----  R$ 227,70 

20% -----  R$ 303,60 

25% -----  R$ 379,50 

30% -----  R$ 455,40 

35% -----  R$ 531,30 

40% -----  R$ 607,20 

45% -----  R$ 683,10 

50% -----  R$ 759,00 

55% -----  R$ 834,90 

60% -----  R$ 910,80 

65% -----  R$ 986,70 

70% -----  R$ 1.062,60 

75% -----  R$ 1.138,50 

80% -----  R$ 1.214,40 

85% -----  R$ 1.290,30 

90% -----  R$ 1.366,20 

95% -----  R$ 1.442,10 


Agora você já sabe que, se o valor da pensão alimentícia foi fixado em um percentual sobre o salário mínimo, esse reajuste todos os anos impactará diretamente o valor da pensão alimentícia de seu filho ou filha. 

Vale destacar que esse reajuste está valendo desde 1º de janeiro, e, portanto, se o valor que você recebeu em janeiro de 2025 é o mesmo do que o recebido em dezembro de 2024, fique atento e procure um advogado especialista em direito de família, pois possivelmente não houve o reajuste devido.

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