A união estável é uma forma de relação reconhecida pelo direito brasileiro, caracterizada pela convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.
Mas, o que isso significa na prática? Vamos explorar cada um desses requisitos abaixo:
Percebe-se que o ponto crucial para a configuração da união estável é o objetivo de formar uma família, que deve estar claro. Caso contrário, não estará configurada a união estável, ainda que presente os demais requisitos.
Porém, além desses requisitos acima, importante dizer que, para conviver em união estável, não podem existir impedimentos legais (assim como no casamento), como, por exemplo, um dos parceiros ser casado com outra pessoa.
Ademais, em que pese a legislação não tenha estipulado uma idade mínima para reconhecimento da união estável, há tribunais que tem aplicado, por analogia, o que estabelece o Código Civil acerca do casamento, sendo a idade mínima de 16 anos, com autorização dos pais.
Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal e pode ser estabelecida tanto por escritura pública em cartório quanto de forma informal. Sendo assim, para caracterizar a união estável, não há a obrigatoriedade de um documento, porém, é sempre recomendável que se formalize a união, seja através de um documento particular ou através da escritura pública (sendo esse o meio mais seguro).
Mas, e por que a importância de formalizar a união estável? Bom, pois é através desse documento que o casal define os direitos e deveres da relação, inclusive, o regime de bens adotado na união. Assim, esse documento oferece segurança jurídica as partes, e é um meio de evitar futuras disputas legais (principalmente com relação a partilha dos bens, seja em caso de dissolução da união quanto nos casos de falecimento de um dos companheiros), pois facilita a comprovação da relação.
Porém, caso você não tenha formalizado a união estável e precise comprová-la (seja para divisão de bens, benefícios previdenciários ou outras questões legais), elencamos abaixo alguns documentos que podem lhe auxiliar:
Um ponto que gera bastante dúvida é sobre a necessidade de o casal morar junto. E, afirmo para você que não há necessidade de que o casal conviva sob o mesmo teto para que a relação seja reconhecida como união estável, desde que os parceiros demonstrem o compromisso mútuo de construir uma vida em conjunto. Ou seja, há a possibilidade de o casal morar em casas separadas, bastando, para configurar a união estável, a comprovação de que o relacionamento é contínuo, duradouro e que existe a intenção de formar uma família.
Também, importante frisar de que a união estável não altera o estado civil dos envolvidos. Em outras palavras, mesmo estando em uma união estável, os parceiros continuam com seu estado civil original, seja solteiro, divorciado ou viúvo. Inclusive, essa é uma das principais diferenças entre a união estável e o casamento, já que o casamento altera o estado civil dos cônjuges para casado.
Todavia, caso seja de interesse dos companheiros, a união estável pode ser averbada na certidão de nascimento, desde que seja formalizada através da escritura pública.
Mas, e quanto aos direitos e deveres? Bom, a nossa legislação equipara a união estável ao casamento, portanto, os direitos entre quem vive em união estável e quem é casado são similares:
*Sobre a partilha de bens em caso de dissolução da união estável, teremos um artigo falando sobre isso.
No que diz respeito à documentação, para formalizar a união estável em cartório, é necessário:
Concluindo, a união estável é uma forma prática e reconhecida de constituir uma família sem a necessidade de casamento formal, com direitos e deveres assegurados pela lei.
Assim, ao considerar uma união estável, é fundamental estar ciente das implicações legais e dos documentos necessários para garantir a proteção jurídica da relação. E sempre que tiver dúvidas, consulte um advogado especialista de sua confiança.