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26 Nov
Você sabe se seu relacionamento é uma união estável?

A união estável é uma forma de relação reconhecida pelo direito brasileiro, caracterizada pela convivência pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família. 


Mas, o que isso significa na prática? Vamos explorar cada um desses requisitos abaixo: 

  • Convivência duradoura: Refere-se a um relacionamento que se mantém ao longo do tempo. Não há um prazo exato para definir o que é duradouro, mas o relacionamento deve ter uma continuidade e estabilidade que demonstre o compromisso entre as partes. Não se trata de uma relação passageira ou temporária. 
  • Convivência pública: Significa que o relacionamento é conhecido e reconhecido socialmente. As pessoas ao redor, como amigos, familiares e a comunidade, têm conhecimento de que o casal vive junto ou mantém uma relação semelhante à de um casamento.
  • Convivência contínua: O casal vive ou age de forma constante como parceiros, compartilhando responsabilidades e uma vida em comum, sem interrupções significativas no relacionamento. Diferente do que muitos pensam, não há um tempo mínimo de convivência para configurar uma união estável.
  • Objetivo de constituir família: Este é um dos elementos mais importantes. A união estável deve ser marcada pela intenção mútua de formar uma família, seja com filhos ou apenas com a convivência entre os parceiros. A relação deve ter como propósito a criação de um núcleo familiar, com laços de afeto, apoio mútuo e compromisso de vida em comum.

Percebe-se que o ponto crucial para a configuração da união estável é o objetivo de formar uma família, que deve estar claro. Caso contrário, não estará configurada a união estável, ainda que presente os demais requisitos. 


Porém, além desses requisitos acima, importante dizer que, para conviver em união estável, não podem existir impedimentos legais (assim como no casamento), como, por exemplo, um dos parceiros ser casado com outra pessoa. 


Ademais, em que pese a legislação não tenha estipulado uma idade mínima para reconhecimento da união estável, há tribunais que tem aplicado, por analogia, o que estabelece o Código Civil acerca do casamento, sendo a idade mínima de 16 anos, com autorização dos pais. 


Diferente do casamento, a união estável não exige uma cerimônia formal e pode ser estabelecida tanto por escritura pública em cartório quanto de forma informal. Sendo assim, para caracterizar a união estável, não há a obrigatoriedade de um documento, porém, é sempre recomendável que se formalize a união, seja através de um documento particular ou através da escritura pública (sendo esse o meio mais seguro). 

Mas, e por que a importância de formalizar a união estável? Bom, pois é através desse documento que o casal define os direitos e deveres da relação, inclusive, o regime de bens adotado na união. Assim, esse documento oferece segurança jurídica as partes, e é um meio de evitar futuras disputas legais (principalmente com relação a partilha dos bens, seja em caso de dissolução da união quanto nos casos de falecimento de um dos companheiros), pois facilita a comprovação da relação. 


Porém, caso você não tenha formalizado a união estável e precise comprová-la (seja para divisão de bens, benefícios previdenciários ou outras questões legais), elencamos abaixo alguns documentos que podem lhe auxiliar: 

  • Declarações conjuntas de imposto de renda
  • Certidão de nascimento de filhos em comum 
  • Contas conjuntas ou documentos que demonstrem partilha de despesas
  • Documento que demonstre o companheiro como beneficiário em seguro/plano de saúde. 


Um ponto que gera bastante dúvida é sobre a necessidade de o casal morar junto. E, afirmo para você que não há necessidade de que o casal conviva sob o mesmo teto para que a relação seja reconhecida como união estável, desde que os parceiros demonstrem o compromisso mútuo de construir uma vida em conjunto. Ou seja, há a possibilidade de o casal morar em casas separadas, bastando, para configurar a união estável, a comprovação de que o relacionamento é contínuo, duradouro e que existe a intenção de formar uma família. 


Também, importante frisar de que a união estável não altera o estado civil dos envolvidos. Em outras palavras, mesmo estando em uma união estável, os parceiros continuam com seu estado civil original, seja solteiro, divorciado ou viúvo. Inclusive, essa é uma das principais diferenças entre a união estável e o casamento, já que o casamento altera o estado civil dos cônjuges para casado. 

Todavia, caso seja de interesse dos companheiros, a união estável pode ser averbada na certidão de nascimento, desde que seja formalizada através da escritura pública. 


Mas, e quanto aos direitos e deveres? Bom, a nossa legislação equipara a união estável ao casamento, portanto, os direitos entre quem vive em união estável e quem é casado são similares: 

  • Divisão de bens: Regra geral, o regime aplicado é o de comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido durante a união é compartilhado, salvo acordo em contrário. 
  • Herança: Os direitos hereditários dependem do regime de bens escolhido, mas o(a) parceiro(a) pode ser considerado herdeiro(a). 
  • Alimentos: Assim como no casamento, pode haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia em caso de dissolução da união estável. 
  • Outros benefícios: Direito a inclusão como dependente em plano de saúde, INSS e outros benefícios previdenciários. 

*Sobre a partilha de bens em caso de dissolução da união estável, teremos um artigo falando sobre isso. 


No que diz respeito à documentação, para formalizar a união estável em cartório, é necessário: 

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, certidão de casamento com averbação para divorciados, ou certidão de óbito do cônjuge para viúvos).


Concluindo, a união estável é uma forma prática e reconhecida de constituir uma família sem a necessidade de casamento formal, com direitos e deveres assegurados pela lei. 


Assim, ao considerar uma união estável, é fundamental estar ciente das implicações legais e dos documentos necessários para garantir a proteção jurídica da relação. E sempre que tiver dúvidas, consulte um advogado especialista de sua confiança.

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