Ao adquirir um imóvel, é comum que muitas dúvidas surjam sobre os processos legais que envolvem a compra, especialmente sobre a necessidade e o prazo para registrar a escritura.
Neste artigo, vamos esclarecer se existe um prazo para registrar a escritura de compra e venda de um imóvel e porque é crucial que o registro seja realizado.
Mas antes, vamos esclarecer o que é a escritura pública. Bom, a escritura pública é um documento que formaliza a compra e venda de um imóvel, sendo lavrada em cartório por um tabelião. É como se fosse um contrato de compra e venda, aqueles particulares, mas feito em cartório. Esse documento assegura que o comprador e o vendedor estão de acordo com os termos da negociação.
No entanto, é importante entender que a escritura por si só NÃO TRANSFERE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL, sendo necessário o registro no cartório de registro de imóveis para que o comprador seja legalmente reconhecido como o novo proprietário.
Ou seja, registrar a escritura de compra e venda é essencial para que a compra do imóvel seja plenamente reconhecida perante a lei. Somente com o registro de escritura pública no cartório de imóveis é que o comprador passa a ser o legítimo proprietário.
Sem esse registro, o imóvel continua em nome do antigo proprietário, e corre o risco de ser penhorado (por dívidas do antigo proprietário) ou ser vendido para outra pessoa.
E você deve estar se perguntando: Mas então, existe um prazo para registrar essa escritura? Não, na lei não existe um prazo específico estabelecido para o registro da escritura após a sua lavratura.
Contudo, mesmo que não haja um prazo para registrar a escritura no registro de imóveis, é recomendável que o comprador faça isso o mais rápido possível, pois esse registro garante a segurança jurídica da transação e a propriedade efetiva do bem, protegendo o comprador de eventuais problemas futuros.
Vale mencionar que as leis estão mudando a todo momento, e quanto mais você demora para registrar a escritura no cartório de imóveis, mais risco você corre de que o documento não possa mais ser registrado, tendo que elaborar um novo documento.
Portanto, é prudente que o comprador registre a escritura o quanto antes, evitando qualquer imprevisto. O ideal seria: lavrou a escritura, corre para o cartório de imóveis registrar.
Então, fique atento, pois embora não haja um prazo estabelecido em lei para o registro da escritura pública no cartório de imóveis, essa é uma etapa indispensável para a segurança jurídica da compra e venda de imóveis. É a etapa final para garantir que o imóvel é legalmente seu.
São muitos detalhes, não é mesmo? Por isso, é de suma importância contar com a assessoria de um advogado imobiliário para garantir que todas as etapas do processo de compra e venda sejam cumpridas corretamente, inclusive o registro da escritura. Assim, você evita problemas futuros e garante seus direitos.