Você sabia que o escritório ou local de trabalho, bem como seus instrumentos de trabalho, a correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática do advogado, se relativas ao trabalho, "ninguém" pode mexer?
Essa regra esta prevista no artigo 7º, inciso II, do Estatuto da OAB, e também implícita no artigo 133 da Constituição Federal.
A existência dessa regra visa garantir ao advogado a liberdade de atuação, assim como a garantia ao cliente, para que este venha a disponibilizar ao advogado toda a documentação que possua acerca de determinado caso, possibilitando a melhor defesa técnica possível.
Entretanto, essa inviolabilidade pode ser quebrada mediante decisão judicial motivada, como ocorre nos cenários de investigações criminais em que o profissional porventura esteja envolvido na participação de crime (artigo 7º, parágrafo 6º, do Estatuto da OAB).
E você, sabia dessa informação?