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08 Jun
Lei do salão parceiro

Você já ouviu falar da Lei do Salão Parceiro? Se você é proprietário de um salão de beleza ou um profissional da beleza, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, é essencial entender o que essa lei representa e como ela pode impactar o seu trabalho. 

A Lei nº 13.352/2016, conhecida como a Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor em janeiro de 2017 e  foi criada para regulamentar a relação entre os salões de beleza e os profissionais da beleza. Ela introduz o conceito de "salão parceiro" e "profissional parceiro", permitindo que esses profissionais trabalhem como autônomos, com mais liberdade e menos burocracia. 

A Lei do Salão Parceiro estabelece que os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com os profissionais da beleza (cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), permitindo que esses profissionais atuem como autônomos dentro do salão. Isso significa que eles não são empregados formais do salão, mas sim parceiros, o que traz várias vantagens para ambos os lados. 

Esses contratos devem ser por escrito e conter cláusulas obrigatórias que detalham a relação de parceria, os direitos e deveres de ambas as partes, e a forma de remuneração. Entre as cláusulas obrigatórias, estão

  1. Percentual de repasse por cada serviço prestado pelo profissional parceiro; 
  2. Obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da atividade deste na parceria; 
  3. Condições e periodicidade do pagamento do profissional parceiro; 
  4. Direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento; 
  5. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias; 
  6. Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes; 
  7. Obrigação, por parte do profissional parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias. 

Vale mencionar que para que o contrato de parceria seja válido, ele deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou, na ausência deste, pelo órgão competente local. Ainda, deve ser assinado por duas testemunhas.    

A ausência de um desses requisitos, ou o fato de o profissional parceiro desempenhar função diferente da que estiver descrita no contrato de parceria, configurará vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão de beleza e o profissional parceiro, sendo sujeitos as regras da CLT. 

Sobre as vantagens, é evidente que a Lei do Salão parceiro traz mais liberdade e autonomia para os profissionais da beleza. Eles podem gerenciar seu próprio horário, decidir sobre os serviços que irão oferecer e negociar diretamente com os clientes. Além disso, a lei possibilita que esses profissionais tenham uma maior participação nos lucros, já que a remuneração é feita por meio de um percentual dos serviços prestados. 

Para os salões de beleza, a lei reduz a carga tributária e os custos com encargos trabalhistas, permitindo uma gestão mais flexível e eficiente do negócio. Além disso, salões podem atrair profissionais altamente qualificados, oferecendo um modelo de parceria vantajoso para ambos. 

Portanto, se você é dono de salão de beleza e possui profissionais parceiros, fique atento aos seus contratos de parceria

Confira se o seu contrato de parceria atende a todos os requisitos da Lei do Salão Parceiro e que esteja devidamente homologado pelo sindicatoDessa forma, você garante uma relação de trabalho justa e vantajosa para todas as partes envolvidas. 

Caso necessário, consulte um advogado especialista. Um contrato bem-feito evita muita dor de cabeça futura.

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