Você já ouviu falar da Lei do Salão Parceiro? Se você é proprietário de um salão de beleza ou um profissional da beleza, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, é essencial entender o que essa lei representa e como ela pode impactar o seu trabalho.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como a Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor em janeiro de 2017 e foi criada para regulamentar a relação entre os salões de beleza e os profissionais da beleza. Ela introduz o conceito de "salão parceiro" e "profissional parceiro", permitindo que esses profissionais trabalhem como autônomos, com mais liberdade e menos burocracia.
A Lei do Salão Parceiro estabelece que os salões de beleza podem firmar contratos de parceria com os profissionais da beleza (cabelereiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), permitindo que esses profissionais atuem como autônomos dentro do salão. Isso significa que eles não são empregados formais do salão, mas sim parceiros, o que traz várias vantagens para ambos os lados.
Esses contratos devem ser por escrito e conter cláusulas obrigatórias que detalham a relação de parceria, os direitos e deveres de ambas as partes, e a forma de remuneração. Entre as cláusulas obrigatórias, estão:
Vale mencionar que para que o contrato de parceria seja válido, ele deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou, na ausência deste, pelo órgão competente local. Ainda, deve ser assinado por duas testemunhas.
A ausência de um desses requisitos, ou o fato de o profissional parceiro desempenhar função diferente da que estiver descrita no contrato de parceria, configurará vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão de beleza e o profissional parceiro, sendo sujeitos as regras da CLT.
Sobre as vantagens, é evidente que a Lei do Salão parceiro traz mais liberdade e autonomia para os profissionais da beleza. Eles podem gerenciar seu próprio horário, decidir sobre os serviços que irão oferecer e negociar diretamente com os clientes. Além disso, a lei possibilita que esses profissionais tenham uma maior participação nos lucros, já que a remuneração é feita por meio de um percentual dos serviços prestados.
Para os salões de beleza, a lei reduz a carga tributária e os custos com encargos trabalhistas, permitindo uma gestão mais flexível e eficiente do negócio. Além disso, salões podem atrair profissionais altamente qualificados, oferecendo um modelo de parceria vantajoso para ambos.
Portanto, se você é dono de salão de beleza e possui profissionais parceiros, fique atento aos seus contratos de parceria.
Confira se o seu contrato de parceria atende a todos os requisitos da Lei do Salão Parceiro e que esteja devidamente homologado pelo sindicato. Dessa forma, você garante uma relação de trabalho justa e vantajosa para todas as partes envolvidas.
Caso necessário, consulte um advogado especialista. Um contrato bem-feito evita muita dor de cabeça futura.