O divórcio é um momento de grandes mudanças e decisões importantes. Um dos temas que mais gera dúvidas é como fica o imóvel financiado no divórcio. Afinal, trata-se de um bem de valor significativo e, muitas vezes, central na vida da família.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a partilha de um imóvel financiado em caso de separação, abordando as questões jurídicas e práticas envolvidas.
Primeiramente, vamos esclarecer que o bem financiado também deve ser dividido em caso de divórcio, ok? E a partilha desse imóvel vai depender do regime de bens adotado pelo casal. No Brasil, os regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens. Cada regime possui regras específicas sobre a divisão dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Temos um artigo falando sobre cada regime de bens e suas regras, confira aqui!
Mas, quais as situações mais comuns que podem acontecer com o imóvel financiado em uma ação de divórcio?
Vamos dar um exemplo para ilustrar: Joana e Carlos compraram uma casa financiada em 180 parcelas. Eles já pagaram 30 parcelas e ainda faltam 150 parcelas a pagar. O imóvel está somente em nome de Carlos.
Para Joana e Carlos, temos quatro soluções jurídicas, que abordaremos no próximo artigo, que sai amanhã, as 12h. Acompanhe.