Comprar um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. É comum, no processo de compra e venda, que se reconheça firma em contratos para dar mais segurança às partes envolvidas. Contudo, é crucial entender que um contrato com firma reconhecida não garante a propriedade do imóvel.
Muitas pessoas acreditam que o a assinatura com reconhecimento de firma em um contrato de compra e venda é suficiente para comprovar a propriedade de um imóvel. Mas é importante desmistificar essa ideia!
O reconhecimento de firma é apenas um procedimento formal de autenticação de assinaturas, realizado em cartório. Ele atesta que a assinatura feita no documento é autêntica e condizente com a da pessoa declarante.
No entanto, não confere, por si só, a propriedade do imóvel. Para se tornar o verdadeiro dono, é necessário que a escritura de compra e venda (para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos) ou o contrato particular de compra e venda (para imóveis com valor inferior a 30 salários mínimo) seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após esse registro, você será considerado o proprietário legal do bem.
Não registrar a escritura pode gerar complicações jurídicas e até mesmo riscos de perda da propriedade.
Além disso, é fundamental verificar a matrícula do imóvel para garantir que não existam ônus ou pendências que possam prejudicar o negócio.
E não se esqueça, o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é sempre importante.
Aqui, deixo um vídeo onde esclareço de forma simples que o fato de ter um contrato de compra e venda com assinatura com firma reconhecida não garante que você é o proprietário do imóvel.
Assista já!