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30 Jul
Cuidado ao assinar contrato de locação com essa cláusula!

Ao assinar um contrato de aluguel, é comum encontrar uma série de cláusulas que regulam as responsabilidades e direitos tanto do locador (quem aluga) quanto do locatário (inquilino). 

Uma das cláusulas que merece atenção especial é a "cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias". Esta cláusula, frequentemente incluída em contratos de locação, determina que o locatário renuncia ao direito de ser indenizado por melhorias realizadas no imóvel durante o período de locação. 

Ou seja, através dessa cláusula o inquilino abre mão do direito de receber uma compensação financeira pelas melhorias ou reformas feitas no imóvel, sejam elas necessárias ou não. 

Porém, essa renúncia só é válida se estiver claramente prevista no contrato de locação, visto que o Código Civil prevê o direito aa indenização por benfeitorias uteis e necessárias, caso não tenha a renúncia expressa. 

É importante entender que, ao incluir a cláusula de renúncia e indenização por benfeitorias no contrato de locação, o locador está protegendo seus interesses ao evitar eventuais despesas com indenizações. 

Por outro lado, o locatário deve estar ciente de que, ao assinar o contrato com essa cláusula, está renunciando a um direito que pode ser relevante, especialmente se investir na melhoria do imóvel. 

Sendo assim, ao se deparar com essa cláusula no contrato, o inquilino deve avaliar cuidadosamente a necessidade e a utilidade das melhorias que pretende realizar. Se as benfeitorias forem essenciais para o uso adequado do imóvel, é aconselhável negociar com o locador uma possível exclusão ou modificação da cláusula, para garantir que o direito à indenização seja preservado. 

Caso contrário, o locatário pode se ver em uma situação em que investiu em melhorias significativas no imóvel, mas não terá direito a ser ressarcido ao término do contrato. 

Portanto, não assine um contrato de aluguel com a cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias sem entender plenamente suas implicações. 

Vale lembrar que a cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias é totalmente válida, conforme Súmula 335 STJ, desde que cumpra os requisitos legais, como estar expressa de maneira clara e ter sido acordada por ambas as partes. 

Em resumo, a cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias é um ponto crítico em qualquer contrato de aluguel. É fundamental que inquilinos e locadores compreendam plenamente suas implicações antes de assinarem um acordo. 

Seja proativo: leia atentamente o contrato, questione o que for necessário e, sempre que possível, busque orientação de um advogado especialista em direito imobiliário. Dessa forma, ambos os lados podem evitar futuros litígios e garantir uma relação de locação justa e equilibrada.

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