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13 Jun
Cláusula de incomunicabilidade

Você sabia que é possível doar um bem ao seu filho sem que a esposa dele tenha direito? Ou garantir que um imóvel herdado não se comunique ao cônjuge de quem irá receber o bem (beneficiário)? Isso é possível com a Cláusula de Incomunicabilidade. Vamos entender melhor como essa ferramenta jurídica pode proteger seu patrimônio. 


O que é a cláusula de incomunicabilidade? 

A Cláusula de Incomunicabilidade é uma disposição inserida em contratos de doação ou testamentos que determina que o bem doado ou herdado não se comunicará com o cônjuge do beneficiário (quem irá receber o bem). Isso significa que, em caso de separação ou divórcio, o bem não será dividido com o cônjuge. 


Como funciona a cláusula de incomunicabilidade na doação? 

A doação com cláusula de incomunicabilidade é uma excelente forma de proteger o patrimônio familiar. Ao doar um imóvel ou qualquer outro bem, você pode inserir essa cláusula no contrato de doação. Assim, você garante que o bem doado permanecerá exclusivamente com o seu filho(a), sem que a nora/genro tenha direito em caso de separação. 

Vamos supor que você deseja doar um imóvel ao seu filho. Ao elaborar o contrato de doação, você inclui a cláusula de incomunicabilidade. Assim, mesmo que seu filho se case e venha a se separar depois, o imóvel continuará sendo exclusivamente dele, sem partilhar com a esposa. 


Cláusula de incomunicabilidade na herança: 

A herança com cláusula de incomunicabilidade funciona de maneira similar. Ao fazer seu testamento, você pode determinar que os bens herdados por seus filhos ou outros herdeiros não se comuniquem com seus respectivos cônjuges. Dessa forma, você protege o patrimônio familiar, garantindo que ele permaneça dentro da família. 


Como incluir a cláusula de incomunicabilidade? 

Para incluir a cláusula de incomunicabilidade na doação ou herança, é essencial a orientação de um advogado especializado. Ele redigirá o contrato de doação ou testamento, incluindo a cláusula de incomunicabilidade de maneira clara e objetiva. 


Quando usar a cláusula de incomunicabilidade? 

A cláusula de incomunicabilidade deve ser usada quando você deseja proteger seus bens de futuras partilhas em casos de separação ou divórcio do beneficiário (quem irá receber o bem). É uma ferramenta importante para quem deseja manter o patrimônio na família. 


Quem pode instituir a cláusula de incomunicabilidade?

 Qualquer pessoa que faça uma doação ou testamento pode instituir a cláusula de incomunicabilidade. É uma medida preventiva para assegurar que o bem doado ou herdado permaneça exclusivamente com o beneficiário. 


Cláusula de incomunicabilidade e venda de bens:

Uma dúvida comum é se a cláusula de incomunicabilidade impede a venda do bem. A resposta é NÃO. A cláusula de incomunicabilidade impede que o bem se comunique ao cônjuge, mas NÂO impede a venda do bem pelo beneficiário. 


Cancelamento da cláusula de Incomunicabilidade: 

Você pode se perguntar: como cancelar a cláusula de incomunicabilidade? Bom, em tese, se a cláusula for imposta sem termo ou condição, ela será vitalícia, e será cancelada apenas com a morte do beneficiário (quem recebeu o bem).

Porém, dependendo do caso em concreto, é possível o cancelamento com a concordância de todas as partes envolvidas ou através de uma decisão judicial. 


Sendo assim, você pode perceber que a cláusula de incomunicabilidade é uma poderosa ferramenta jurídica para proteger seu patrimônio. Seja em doações ou heranças, ela garante que os bens permaneçam com os beneficiários, sem partilha com cônjuges. 

Mas, para inserir essa cláusula em suas doações ou testamentos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado.

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