Adquirir um imóvel na planta é uma decisão significativa, que muitas vezes representa o sonho da casa própria. No entanto, o atraso na entrega da obra é um problema recorrente que pode gerar frustração e prejuízos para os consumidores.
Neste artigo, vamos explorar os direitos do consumidor no atraso da entrega da obra, abordando as possíveis soluções e os passos a serem tomados para garantir seus direitos.
Quando uma construtora atrasa a entrega do imóvel, o comprador tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira. O primeiro passo é verificar o contrato de compra e venda, que geralmente estabelece um prazo para a entrega da obra e uma possível tolerância para atrasos, que não pode ultrapassar 180 (cento e oitenta dias). Caso o atraso ultrapasse o prazo de tolerância estipulado, o consumidor pode tomar algumas medidas.
Entre as opções, estão:
1- Indenização:
Caso o atraso extrapole o prazo de tolerância, e mesmo assim o comprador opte por manter o contrato, ele pode pleitear uma indenização decorrentes do atraso, que equivale a 1% do valor já pago por cada mês de atraso.
Essa indenização deve ser paga mensalmente, até a efetiva entrega do imóvel, e é uma forma de compensação pelos transtornos causados.
2- Rescisão de contrato:
Se o atraso for excessivo e a construtora não apresentar soluções adequadas, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a restituição das quantias pagas, incluindo o valor da comissão de corretagem e outras taxas administrativas, corrigidas monetariamente.
Além disso, pode ter direito a multa rescisória, dependendo do que estiver previsto no contrato.
Vale mencionar que esse valor desse ser restituído integralmente de uma vez só pela construtora/incorporadora. Ou seja, ela não poderá restituir os valores de forma parcelada.
3 – Danos materiais:
Em alguns casos, o comprador pode pedir uma indenização pelo atraso, onde incluiria despesas com aluguel, armazenagem de móveis, dentre outros.
4- Dano moral:
Quando o atraso na obra ultrapassar o mero dissabor cotidiano, principalmente quando os compradores precisam renunciar a seus projetos pessoais ou passar por situações constrangedoras e estressantes em razão do atraso, é possível pleitear uma indenização por dano moral.
Ou seja, o simples atraso, por si só, não basta para configurar o dano moral. É preciso comprovar situações excepcionais que demonstrem que o comprador passou por dor, angústia, revolta, entre outros que tenham abalado sua honra e dignidade.
Quanto ao recebimento de aluguéis, já tivemos decisões do STJ que entenderam que o comprador terá direito a receber o valor equivalente ao aluguel do imóvel residencial adquirido pelo tempo de atraso na obra.
Entendeu o STJ (REsp 1.723.593) que esse prejuízo é presumido, de modo que não precisa ser comprovado pelo comprador nenhum gasto, pois o fato de ele não ter recebido o imóvel já é considerado prejuízo.
Ou seja, basta o atraso na obra para que o comprador tenha o direito de receber valor a título de aluguel. Porém, não é pacífico esse entendimento, e vai depender do caso em concreto.
Importante mencionar, que caso a obra esteja atrasada, o comprador não poderá ser cobrado por taxas de obra, IPTU ou valores de condomínio.
É fundamental que o consumidor conheça e reivindique seus direitos no atraso na entrega da obra, e para isso, ele pode tentar a negociação direta com a construtora, a mediação por órgãos de defesa do consumidor ou a ação judicial, caso necessário. Em muitos casos, é possível resolver a situação por meio de acordo, evitando processos longos e custosos.
Mas, sempre bom lembrar que caso aconteça o atraso na entrega da obra, é recomendável que o comprador formalize suas reclamações por escrito, documentando todas as comunicações com a construtora.
Vale ressaltar que, ainda que as chaves já tenham sido entregues, mas tenha ocorrido o atraso para entrega, ainda assim é possível pleitear a indenização, pelo prazo de até 10 anos (devido a natureza contratual – entendimento do STJ), contados do dia seguinte ao prazo previsto em contrato para entrega.
Sabemos que o atraso na entrega de obras é uma situação desagradável que pode causar muitos transtornos. No entanto, o consumidor possui direitos claros e bem definidos pela legislação, que devem ser respeitados pelas construtoras.
Conhecer seus direitos e saber como agir em caso de atraso é essencial para proteger seus interesses e evitar prejuízos maiores.
Se você está enfrentando problemas com atraso na entrega do imóvel, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e para descobrir a melhor forma de resolver a questão.