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31 Jul
Atraso na entrega do imóvel? Saiba o que fazer!

Adquirir um imóvel na planta é uma decisão significativa, que muitas vezes representa o sonho da casa própria. No entanto, o atraso na entrega da obra é um problema recorrente que pode gerar frustração e prejuízos para os consumidores. 

Neste artigo, vamos explorar os direitos do consumidor no atraso da entrega da obra, abordando as possíveis soluções e os passos a serem tomados para garantir seus direitos. 


Quando uma construtora atrasa a entrega do imóvel, o comprador tem uma série de direitos assegurados pela legislação brasileira. O primeiro passo é verificar o contrato de compra e venda, que geralmente estabelece um prazo para a entrega da obra e uma possível tolerância para atrasos, que não pode ultrapassar 180 (cento e oitenta dias). Caso o atraso ultrapasse o prazo de tolerância estipulado, o consumidor pode tomar algumas medidas. 


Entre as opções, estão: 

1-  Indenização: 

Caso o atraso extrapole o prazo de tolerância, e mesmo assim o comprador opte por manter o contrato, ele pode pleitear uma indenização decorrentes do atraso, que equivale a 1% do valor já pago por cada mês de atraso. 

Essa indenização deve ser paga mensalmente, até a efetiva entrega do imóvel, e é uma forma de compensação pelos transtornos causados.    


2- Rescisão de contrato:  

Se o atraso for excessivo e a construtora não apresentar soluções adequadas, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber a restituição das quantias pagas, incluindo o valor da comissão de corretagem e outras taxas administrativas, corrigidas monetariamente. 

Além disso, pode ter direito a multa rescisória, dependendo do que estiver previsto no contrato. 

Vale mencionar que esse valor desse ser restituído integralmente de uma vez só pela construtora/incorporadora. Ou seja, ela não poderá restituir os valores de forma parcelada. 


3 – Danos materiais: 

Em alguns casos, o comprador pode pedir uma indenização pelo atraso, onde incluiria despesas com aluguel, armazenagem de móveis, dentre outros. 


4- Dano moral: 

Quando o atraso na obra ultrapassar o mero dissabor cotidiano, principalmente quando os compradores precisam renunciar a seus projetos pessoais ou passar por situações constrangedoras e estressantes em razão do atraso, é possível pleitear uma indenização por dano moral. 

Ou seja, o simples atraso, por si só, não basta para configurar o dano moral. É preciso comprovar situações excepcionais que demonstrem que o comprador passou por dor, angústia, revolta, entre outros que tenham abalado sua honra e dignidade.  


Quanto ao recebimento de aluguéis, já tivemos decisões do STJ que entenderam que o comprador terá direito a receber o valor equivalente ao aluguel do imóvel residencial adquirido pelo tempo de atraso na obra. 

Entendeu o STJ (REsp 1.723.593) que esse prejuízo é presumido, de modo que não precisa ser comprovado pelo comprador nenhum gasto, pois o fato de ele não ter recebido o imóvel já é considerado prejuízo. 

Ou seja, basta o atraso na obra para que o comprador tenha o direito de receber valor a título de aluguel. Porém, não é pacífico esse entendimento, e vai depender do caso em concreto. 


Importante mencionar, que caso a obra esteja atrasada, o comprador não poderá ser cobrado por taxas de obra, IPTU ou valores de condomínio. 


É fundamental que o consumidor conheça e reivindique seus direitos no atraso na entrega da obra, e para isso, ele pode tentar a negociação direta com a construtora, a mediação por órgãos de defesa do consumidor ou a ação judicial, caso necessário. Em muitos casos, é possível resolver a situação por meio de acordo, evitando processos longos e custosos. 

Mas, sempre bom lembrar que caso aconteça o atraso na entrega da obra, é recomendável que o comprador formalize suas reclamações por escrito, documentando todas as comunicações com a construtora. 


Vale ressaltar que, ainda que as chaves já tenham sido entregues, mas tenha ocorrido o atraso para entrega, ainda assim é possível pleitear a indenização, pelo prazo de até 10 anos  (devido a natureza contratual – entendimento do STJ), contados do dia seguinte ao prazo previsto em contrato para entrega.  


Sabemos que o atraso na entrega de obras é uma situação desagradável que pode causar muitos transtornos. No entanto, o consumidor possui direitos claros e bem definidos pela legislação, que devem ser respeitados pelas construtoras. 

Conhecer seus direitos e saber como agir em caso de atraso é essencial para proteger seus interesses e evitar prejuízos maiores. 

Se você está enfrentando problemas com atraso na entrega do imóvel, procure orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados e para descobrir a melhor forma de resolver a questão.

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