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03 Aug
Pode cobrar aluguel antecipado?

Alugar um imóvel envolve uma série de questões jurídicas que tanto locadores quanto locatários precisam entender. Uma dúvida comum é: é possível cobrar aluguel antecipado? Para responder a essa pergunta, vamos abordar a legalidade, as condições e as garantias relacionadas a essa prática. 

Primeiramente, vamos esclarecer o conceito de aluguel antecipado. Trata-se do pagamento do aluguel antes de propriamente utilizar o imóvel. Ou seja, o valor do aluguel é pago quando o inquilino entra no imóvel, e não após o período de um mês que reside no imóvel.

Mas, cobrar aluguel antecipado é permitido? Depende. 

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece que a cobrança de aluguel antecipado só é permitida nos casos em que não houver qualquer tipo de garantia locatícia, ou, ainda, nos contratos de locação por temporada. 

Quando falamos de garantias, nos referimos a caução, fiador, seguro fiança etc. Se uma dessas garantias estiver presente no contrato, é vedado cobrança de aluguel antecipado. Portanto, em um contrato de aluguel com depósito antecipado como caução, por exemplo, a cobrança antecipada do aluguel não é permitida. 

Mas afinal, como funciona o aluguel antecipado? Bom, nos casos em que não haja nenhum tipo de garantia, o locador pode solicitar o pagamento do aluguel antecipado referente ao primeiro mês de locação. Os aluguéis dos meses seguintes serão sempre referentes ao uso do mês que se inicia e não do mês que terminou. 

Aluguel antecipado é uma garantia para o locador, pois minimiza o risco de inadimplência no início da locação. 

Portanto, na prática, o inquilino deve usar/morar no imóvel, e depois pagar o aluguel, mês a mês. Com a exceção que estamos tratando aqui, que seria o aluguel antecipado na falta de outra garantia locatícia, onde o inquilino irá primeiro pagar o aluguel para depois usufruir do bem. 

E, nesse caso, quando o inquilino decide sair do imóvel, como o valor pago é sempre referente ao mês que vai se iniciar, o último aluguel já foi pago, e, portanto, não é devido aluguel após a entrega das chaves. 

E você deve estar se perguntando, mas na prática, qual a diferença do aluguel antecipado e da caução? A Caução é uma garantia locatícia que pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis, e serve para cobrir inadimplência, danos ao imóvel ou outras obrigações contratuais. Já o aluguel antecipado refere-se ao pagamento do valor do aluguel antes do início do período correspondente, e garante apenas o pagamento do mês corrente. 

Em resumo, a cobrança de aluguel antecipado é permitida apenas quando não há garantia locatícia, ou, ainda, nos casos dos contratos de locação por temporada. 

Vale mencionar que, em tese, o pagamento antecipado feito de maneira ESPONTÂNEA pelo inquilino é considerado legal. 

É essencial que locadores e locatários conheçam e cumpram as normas legais para evitar conflitos e garantir uma relação de locação justa e transparente. 

Lembre-se sempre de formalizar os termos do aluguel por meio de um contrato claro e detalhado, garantindo que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e obrigações.

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