A recente decisão judicial que condenou a apresentadora Ana Hickmann a pagar R$ 15 mil mensais ao ex-marido, Alexandre Correa, trouxe à tona um tema pouco conhecido, mas muito importante no Direito de Família: os alimentos compensatórios. Muitas pessoas o confundem com a pensão alimentícia, mas eles são bem diferentes.
Neste artigo, vamos explicar o que são os alimentos compensatórios, quando cabem, quais são os requisitos e como eles se diferenciam da pensão alimentícia. Além disso, vamos analisar o caso da Ana Hickmann para ilustrar como esse tipo de decisão funciona na prática.
Inicialmente, vamos falar sobre o caso da Ana Hickmann, que está dando o que falar nesse início de ano.
No caso da Ana Hickmann, o ex-marido, Alexandre Correa, foi afastado das empresas do casal, após o deferimento da medida protetiva em favor da Ana Hickmann.
No processo, segundo o que consta na mídia (o processo corre em segredo de justiça), Alexandre alegou que contribuiu para o sucesso da carreira de Ana Hickmann durante o casamento e que, após a separação, houve uma grande diferença financeira entre eles.
Considerando isso, a Justiça concedeu a ele uma pensão de R$ 15 mil mensais a título de alimentos compensatórios, até o final do processo, quando serão partilhados os bens.
Esse caso ilustra bem como os alimentos compensatórios funcionam na prática: eles não são sobre necessidade, mas sobre a justiça na divisão dos impactos financeiros do divórcio.
Esclarecido, de forma resumida, o caso Ana Hickmann, passamos a explicar sobre os alimentos compensatórios.
Os alimentos compensatórios são valores pagos por cônjuge ao outro após o divórcio, com o objetivo de compensar um desequilíbrio financeiro gerado pelo fim do casamento.
Por exemplo: durante o casamento o casal construiu uma empresa, que era a fonte de renda dos dois, e com o divórcio um dos cônjuges ficou sozinho na administração da empresa, fazendo com o que o outro cônjuge ficasse em uma situação financeira muito inferior.
Nesse caso, no divórcio pode ser solicitado os alimentos compensatórios para equilibrar essa diferença.
Nota-se que os alimentos compensatórios não estão ligados à necessidade de sobrevivência, como ocorre com a pensão alimentícia, mas sim à manutenção do padrão de vida de quem ficou em desvantagem após a separação.
Geralmente, os alimentos compensatórios são cabíveis em duas situações:
Posto isso, temos que, geralmente, para que os alimentos compensatórios sejam concedidos, é necessário que os seguintes requisitos sejam atendidos:
Vale mencionar que os alimentos compensatórios, se preenchidos os requisitos, serão devidos independente do regime de bens escolhido pelo casal, e nos casos de União Estável também.
Para arbitrar o valor e o tempo que deverá ser pago os alimentos compensatórios, deve ser avaliada a necessidade de quem vai receber, a capacidade de quem vai pagar e a duração do casamento. Não há um padrão ou uma fórmula para calcular os valores, casa caso deve ser analisado separadamente.
Por exemplo, no caso da Ana Hickmann, o valor de R$ 15 mil mensais foi definido com base na renda dela e na desproporção financeira entre os ex-cônjuges após o divórcio.
Mas, é importante ter claro de que os alimentos compensatórios não são para sempre (vitalícios). O tempo de pagamento depende das circunstâncias do caso, mas geralmente está ligado a dois fatores principais:
Muitas vezes, os alimentos compensatórios são fixados de forma provisória, isto é, são devidos enquanto durar o processo de divórcio, sendo extinto com a partilha dos bens.
E, caso haja mudança significativa na situação financeira de quem paga, também pode ser solicitada a redução do valor.
Se você passou por um divórcio e percebeu que houve uma diminuição significativa no seu padrão de vida, enquanto seu ex-cônjuge manteve ou melhorou sua situação financeira, pode ser o caso de pedir alimentos compensatórios.
Cada caso é único, e antes de requerer os alimentos compensatórios, deve ser feita uma análise do contexto do casamento e do divórcio. Por isso o ideal é sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família para analisar seu caso e verificar se você tem direito.
Muitas pessoas confundem os alimentos compensatórios com a pensão alimentícia, mas eles têm naturezas diferentes:
Enquanto a pensão alimentícia é focada na necessidade, os alimentos compensatórios estão ligados à equidade.
O entendimento dos tribunais superiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é que não cabe prisão civil para quem deixa de pagar alimentos compensatórios.
Isso acontece porque os alimentos compensatórios são diferentes da pensão alimentícia, como veremos mais a seguir.
A infidelidade é um tema delicado e muitas vezes gera dúvidas sobre seus impactos. O STJ já definiu que a pensão alimentícia não é devida ao cônjuge infiel, pois a infidelidade pode ser considerada uma violação dos deveres do casamento.
No entanto, é importante destacar que os alimentos compensatórios SÃO DIFERENTES da pensão alimentícia, e são devidos mesmo em casos de infidelidade.
Isso porque os alimentos compensatórios não estão ligados à conduta dos cônjuges durante o casamento, mas sim ao desequilíbrio financeiro gerado pelo divórcio. Ou seja, mesmo que um dos cônjuges tenha sido infiel, ele pode ter direito a alimentos compensatórios se comprovar que contribuiu para o sucesso do ex-parceiro e que houve uma queda significativa em seu padrão de vida após a separação.
Porém, quando a infidelidade causar prejuízos financeiros ao casal (comprovados), como gastos excessivos com o amante ou desvio de recursos do patrimônio comum, o cônjuge infiel pode perder o direito aos alimentos compensatórios. Fora isso, a conduta pessoal não interfere no direito a esse tipo de auxílio.
Posto isso, temos que os alimentos compensatórios são uma ferramenta importante para garantir justiça e equilíbrio financeiro após o divórcio. Eles não são sobre necessidade, mas sobre equidade, e podem fazer toda a diferença para quem ficou em desvantagem após o fim do casamento.
O caso da Ana Hickmann é um exemplo claro de como esse mecanismo funciona na prática.
Então, se você está passando por uma situação semelhante, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e deveres.